Existe um campo do cadastro de CNPJ que muda o preço final de um contrato, o preenchimento da nota fiscal e o valor que você deve reter no pagamento: a opção pelo Simples Nacional. É por isso que a consulta optantes pelo CNPJ é uma das verificações mais feitas por departamentos fiscais, compradores e contadores no Brasil - e uma das mais mal interpretadas.
Esta página cobre o assunto inteiro. Começa pelo que o regime é e por como fazer a consulta optantes pelo número do CNPJ, incluindo os campos de opção pelo Simples e pelo SIMEI com as respectivas datas. Depois entra nos cinco anexos e nas atividades que caem em cada um, no Fator R, nos limites de microempresa e de empresa de pequeno porte, nos sublimites estaduais de ICMS e ISS, no DAS e no PGDAS-D, na adesão e nas vedações, na exclusão e no caminho de volta, no SIMEI e na relação com o MEI, e termina comparando o Simples com o lucro presumido e o lucro real.
Um aviso de método, porque ele evita erro caro: o cadastro público responde se a empresa é optante e desde quando. Ele não responde em qual anexo ela está, qual alíquota efetiva pratica ou quanto recolhe. Essas informações dependem da apuração mensal e da receita acumulada, e não são públicas. Confundir "é optante" com "paga pouco imposto" é a origem de boa parte das negociações mal calculadas.
Digite o CNPJ no campo do topo desta página. O resultado traz a opção pelo Simples com data de opção e de exclusão, e a opção pelo SIMEI com as datas correspondentes, junto com razão social, situação cadastral e atividade principal.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação criado para microempresa e empresa de pequeno porte. Em vez de apurar e pagar cada tributo separadamente, em guias, prazos e sistemas diferentes, a empresa faz uma apuração única sobre a receita bruta do mês e recolhe tudo em um documento só, o DAS.
Os tributos que o regime reúne
O recolhimento unificado abrange tributos das três esferas de governo, o que é a característica mais incomum do regime - ele é federal, estadual e municipal ao mesmo tempo:
| Tributo | Esfera | Observação |
|---|---|---|
| IRPJ | Federal | Imposto de renda da pessoa jurídica. |
| CSLL | Federal | Contribuição social sobre o lucro líquido. |
| PIS/Pasep | Federal | Dentro do DAS, sem crédito para o adquirente. |
| Cofins | Federal | Idem, regime cumulativo por natureza. |
| IPI | Federal | Só para indústria, no Anexo II. |
| CPP | Federal | Contribuição previdenciária patronal - exceto no Anexo IV. |
| ICMS | Estadual | Comércio e indústria, respeitado o sublimite. |
| ISS | Municipal | Serviços, respeitado o sublimite. |
O que o regime realmente simplifica
A economia tributária existe em muitos casos, mas não é a única vantagem - em vários cenários nem é a principal. O que o Simples entrega, de forma bastante consistente, é redução de complexidade:
- Uma guia por mês em vez de meia dúzia de recolhimentos com vencimentos distintos;
- Uma apuração em um sistema só, o PGDAS-D, em vez de apurações paralelas;
- Menos obrigações acessórias, com dispensa ou simplificação de escriturações que os demais regimes precisam entregar;
- Base de cálculo previsível - a receita bruta, e não o lucro, que exige contabilidade mais elaborada;
- Folha mais barata na maior parte dos anexos, porque a contribuição previdenciária patronal está embutida no percentual.
E o que ele não é
O Simples Nacional não é isenção, não é benefício automático e não é sempre o regime mais barato. Empresas com margem apertada e faturamento alto, ou com muita despesa dedutível, podem pagar mais no Simples do que pagariam no lucro presumido ou no lucro real. A comparação está detalhada mais adiante nesta página.
São campos diferentes, com efeitos diferentes. Uma empresa pode estar com situação cadastral ativa e ter sido excluída do Simples Nacional no ano anterior - e continuar operando normalmente, só que sob outro regime, com carga tributária bem diferente.
Consulta optantes: como saber se um CNPJ está no regime
A consulta optantes é pública. Qualquer pessoa pode verificar qualquer CNPJ, sem justificar a finalidade, sem cadastro e sem custo. Existem dois caminhos principais.
Pela ferramenta desta página
- Informe o CNPJ no campo acima, com ou sem pontos, barra e traço;
- Aguarde a validação dos dígitos verificadores, feita automaticamente - se quiser entender o cálculo, veja o validador de CNPJ;
- Leia o campo de opção pelo Simples, que responde sim ou não;
- Confira as datas de opção e de exclusão, quando existirem;
- Verifique o campo do SIMEI, separado, com as próprias datas;
- Cruze com o CNAE e com a situação cadastral antes de concluir qualquer coisa.
Esse é o fluxo que responde às buscas por consulta simples nacional cnpj e por consulta cnpj simples nacional: um número, um resultado, sem intermediários. Feita assim, a consulta optantes leva poucos segundos e pode ser repetida quantas vezes for necessário, para quantos CNPJs você quiser, sem limite e sem custo.
Pelo portal oficial do regime
O site do simples nacional, mantido pela Receita Federal em conjunto com estados e municípios, oferece um serviço próprio de consulta de optantes. Ele é a fonte primária e mostra o histórico de períodos de opção. Use-o quando a informação for usada em processo formal, auditoria ou habilitação de fornecedor. É a mesma consulta optantes, feita na origem do dado.
Este site não tem vínculo com a Receita Federal e trabalha a partir da base pública de dados abertos, publicada periodicamente. Opções e exclusões muito recentes podem ainda não constar. Para decisões críticas, confirme no portal oficial. Veja também dados abertos e API de CNPJ.
O que a consulta optantes não devolve
- O anexo em que a empresa apura - depende da atividade e do Fator R;
- A alíquota efetiva praticada, que varia com a receita dos últimos 12 meses;
- O faturamento da empresa, que é informação protegida;
- Se existe DAS em atraso, que só o próprio contribuinte enxerga;
- Se há termo de exclusão em curso e ainda sem efeito.
Os campos de Simples e SIMEI que aparecem no resultado
Quando você faz a consulta cnpj no simples nacional por aqui, o bloco de regime tributário traz quatro informações que precisam ser lidas em conjunto. É o coração da consulta optantes: sozinho, cada campo diz pouco; combinados, contam a história tributária da empresa.
| Campo | Como interpretar |
|---|---|
| Opção pelo Simples | Sim indica que a empresa está no regime unificado. Não indica que ela apura por outro regime - presumido, real ou arbitrado. |
| Data de opção pelo Simples | Início do período de vigência. Em empresas novas costuma coincidir com a abertura; em empresas já existentes, é quase sempre 1º de janeiro de algum ano. |
| Data de exclusão do Simples | Preenchida quando houve saída. Se existe data de exclusão e a opção está como não, a empresa já esteve no regime e saiu. |
| Opção pelo SIMEI | Sim indica recolhimento em valores fixos, na condição de microempreendedor individual. |
| Datas do SIMEI | Mesma lógica: data de opção e, quando houver, data de desenquadramento. |
As combinações possíveis e o que cada uma significa
| Simples | SIMEI | Leitura |
|---|---|---|
| Sim | Não | Optante comum: microempresa ou empresa de pequeno porte, apurando por anexo e faixa. |
| Sim | Sim | Microempreendedor individual, recolhendo valores fixos mensais. |
| Não | Não | Empresa fora do regime: lucro presumido, lucro real, ou vedada, ou excluída. |
| Não, com data de exclusão | Não | Já foi optante e saiu. A data diz quando o regime deixou de valer. |
| Sim | Não, com data de desenquadramento | Era MEI, cresceu ou perdeu a condição, e permaneceu no Simples como ME. |
Por que a data de opção importa tanto
Porque o regime tem efeito por período. Uma nota fiscal emitida em março precisa refletir o regime vigente em março, não o de hoje. Em auditorias de retenção, discussões sobre notas de anos anteriores e revisões de crédito tributário, a data é o dado decisivo - muito mais do que o "sim" ou "não" do momento da consulta.
Empresas que entram e saem do regime ao longo dos anos não são raras. Uma empresa que cresceu, foi excluída por excesso de receita, encolheu e voltou terá vários períodos distintos, e cada período tem consequências fiscais próprias. Uma consulta optantes feita hoje descreve o presente; para o passado, é a data que fala.
Como as pessoas procuram essa informação
Vale registrar as formas mais comuns de buscar isso, porque cada variação carrega uma intenção ligeiramente diferente - e todas terminam no mesmo lugar: um CNPJ e um campo de opção.
| Como se busca | O que a pessoa quer de fato |
|---|---|
| consulta optantes | A lista ou o serviço que diz quem está no regime. |
| consulta optantes cnpj | A mesma consulta optantes, mas partindo de um número específico. |
| consulta cnpj optante simples | Confirmar o enquadramento de um fornecedor antes de pagar. |
| simples nacional consulta cnpj | Verificar a própria empresa ou a de um cliente. |
| consulta optante do simples nacional pelo cnpj | A formulação mais explícita da mesma necessidade. |
| consulta regime tributário por cnpj | Descobrir o regime sem saber ainda que só o Simples é público. |
| consulta enquadramento cnpj | Muitas vezes é porte e regime ao mesmo tempo. |
Quem faz uma consulta regime tributário por cnpj costuma esperar descobrir se a empresa é do lucro presumido ou do lucro real. Isso não existe em base pública. O cadastro informa apenas a opção pelo Simples e pelo SIMEI. Quando a resposta é "não optante", a única conclusão segura é essa: ela apura por algum outro regime.
Consulta optantes: para que ela serve no dia a dia
Antes de mergulhar nas regras do regime, vale ver onde a consulta optantes entra na rotina de verdade. Ela raramente é feita por curiosidade: quase sempre existe uma decisão esperando a resposta.
| Momento | O que a consulta optantes resolve |
|---|---|
| Cadastro de novo fornecedor | Define de saída o tratamento fiscal do pagamento e evita retrabalho no primeiro pedido. |
| Antes de liberar um pagamento | A consulta optantes confirma o regime vigente na data da nota, não apenas hoje. |
| Análise de proposta comercial | Duas propostas com o mesmo valor podem ter custos líquidos diferentes conforme o regime. |
| Auditoria de retenções passadas | A data de opção que a consulta optantes devolve reconstrói o histórico do fornecedor. |
| Diligência em fusões e aquisições | Períodos de exclusão indicam passivos potenciais no alvo. |
| Verificação da própria empresa | Uma consulta optantes mensal detecta exclusão de ofício antes do vencimento do DAS. |
| Homologação em compras públicas | O tratamento diferenciado a ME e EPP depende do enquadramento comprovado. |
Três perguntas que a consulta optantes responde bem
- Esta empresa está no regime hoje? É a resposta imediata do campo de opção;
- Desde quando? A data de opção fecha discussões sobre notas antigas;
- Ela é MEI? O campo do SIMEI separa o microempreendedor individual do optante comum.
E três que ela não responde
A consulta optantes não diz o anexo, não diz a alíquota efetiva e não diz se há DAS em atraso. Para essas três, só o próprio contribuinte tem acesso - e é por isso que qualquer serviço que prometa entregá-las a partir do CNPJ de terceiro está, no melhor dos casos, estimando.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
A porta de entrada tem três chaves, e é preciso ter as três ao mesmo tempo.
- Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a receita bruta anual;
- Atividade permitida - o CNAE exercido não pode estar na lista de vedações;
- Ausência de impedimentos societários, de participação e de regularidade fiscal.
O papel do CNAE
A atividade econômica é decisiva em duas frentes: define se a empresa pode optar e define por qual anexo ela apura. Um CNAE secundário vedado, mesmo sem movimento, é suficiente para impedir a opção - e é uma das causas mais comuns de indeferimento em janeiro. Antes de pedir a adesão, revise a lista completa de atividades registradas; veja consulta de CNAE pelo CNPJ.
Impedimentos societários frequentes
- Sócio pessoa jurídica no quadro societário;
- Participação da empresa no capital de outra pessoa jurídica;
- Sócio pessoa física com participação em outra empresa optante, quando a receita somada ultrapassa o limite;
- Sócio domiciliado no exterior;
- Filial ou representação de empresa sediada fora do país;
- Constituição sob forma societária incompatível, como sociedade por ações.
Como esses pontos dependem de quem está no quadro, vale conferir o quadro societário antes de formalizar a opção.
Limites de receita: microempresa e empresa de pequeno porte
O regime é dimensionado por faixas de receita bruta anual. Dois números delimitam o terreno.
| Enquadramento | Receita bruta anual | Sigla |
|---|---|---|
| Microempresa | Até R$ 360.000,00 | ME |
| Empresa de pequeno porte | Acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 | EPP |
| Microempreendedor individual | Até R$ 81.000,00 em 2026 | MEI |
O que entra na receita bruta
Receita bruta, para efeito do regime, é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, mais o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Em linguagem prática: é o faturamento, sem abater custo, despesa ou imposto.
Este é o mal-entendido mais caro do regime. Uma empresa que fatura R$ 4.000.000,00 e tem prejuízo continua enquadrada como empresa de pequeno porte e continua recolhendo sobre a receita. O Simples não olha resultado - olha entrada. Negócios de margem muito baixa e giro alto costumam ser os piores candidatos ao regime.
Proporcionalidade no ano de abertura
Empresa aberta no meio do ano não tem o limite cheio. Ele é proporcional ao número de meses de atividade, contando o mês de abertura como mês inteiro. Uma empresa aberta em outubro tem três meses de limite proporcional - e é comum que negócios sazonais, que abrem no fim do ano e faturam forte no Natal, estourem o limite proporcional já no primeiro exercício sem perceber.
O limite é por empresa, somando estabelecimentos
A receita bruta considerada é a de todos os estabelecimentos - matriz e filiais somados. Não existe limite por filial. Quem controla o faturamento apenas da unidade principal tende a descobrir o excesso tarde, quando a apuração anual consolida os números.
Sublimites estaduais de ICMS e ISS
Além do limite geral, existe um segundo teto, menos conhecido e que pega muita empresa de surpresa: o sublimite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta anual para recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS.
O que acontece ao ultrapassar
A empresa não sai do Simples Nacional. Ela permanece no regime para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais do estado e do município - com apuração própria, guias próprias e obrigações acessórias próprias.
| Situação | ICMS e ISS | Tributos federais |
|---|---|---|
| Receita até R$ 3.600.000,00 | Dentro do DAS | Dentro do DAS |
| Receita entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 | Fora do DAS, apuração estadual e municipal | Dentro do DAS |
| Receita acima de R$ 4.800.000,00 | Fora, com exclusão do regime | Fora, com exclusão do regime |
Por que isso é tão desagradável na prática
Porque a empresa passa a viver o pior dos dois mundos por um período: mantém as limitações do Simples e assume a complexidade da apuração estadual. É preciso inscrever-se em obrigações que não existiam, contratar escrituração fiscal completa e, muitas vezes, refazer a política de preços, porque a carga efetiva muda de um mês para o outro.
Uma empresa que projeta faturar R$ 3.500.000,00 deveria monitorar a receita acumulada mês a mês. Ultrapassar o sublimite em novembro por causa de um pedido grande pode custar mais em complexidade do que o pedido gerou de margem.
Os cinco anexos do Simples Nacional
A alíquota que a empresa paga não depende só do quanto ela fatura, mas de qual anexo sua atividade se enquadra. São cinco tabelas, e a diferença entre elas é grande: a primeira faixa vai de 4% a 15,5% conforme o anexo.
| Anexo | Atividades típicas | Alíquota da 1ª faixa | CPP no DAS |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio em geral, varejo e atacado | 4,00% | Sim |
| Anexo II | Indústria e transformação | 4,50% | Sim |
| Anexo III | Maior parte dos serviços, incluindo os do Anexo V com Fator R alto | 6,00% | Sim |
| Anexo IV | Construção civil, obras, limpeza, vigilância | 4,50% | Não |
| Anexo V | Serviços intelectuais com Fator R baixo | 15,50% | Sim |
As seis faixas de receita
Todos os anexos usam a mesma escada de faixas, baseada na receita bruta acumulada dos últimos doze meses:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses |
|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Repare que o limite da 2ª faixa coincide com o teto da microempresa e o da 5ª faixa coincide com o sublimite de ICMS e ISS. Não é coincidência: a escada foi desenhada para que esses marcos caiam em fronteiras de faixa.
Anexo I: comércio
O anexo i é o mais numeroso em quantidade de empresas e o mais barato na entrada: começa em 4,00% na primeira faixa. Ele cobre a revenda de mercadorias, sem transformação.
Quem cai aqui
- Lojas de varejo em geral - vestuário, calçados, materiais de construção, autopeças;
- Comércio atacadista e distribuidoras;
- Mercados, mercearias, lojas de conveniência;
- Comércio eletrônico de produtos próprios;
- Farmácias sem manipulação;
- Concessionárias e revendas de veículos.
O detalhe que muda a conta
No comércio, boa parte do ICMS costuma já ter sido recolhido antecipadamente por substituição tributária. Quando isso acontece, a receita correspondente é segregada na apuração e o percentual de ICMS é retirado do cálculo daquela parcela. Uma loja que vende quase só produtos com ICMS-ST paga, na prática, bem menos que a alíquota nominal da tabela sugere - e isso costuma passar despercebido em comparações rápidas de regime.
Anexo II: indústria
O Anexo II vale para a indústria e para as atividades de transformação, começando em 4,50% na primeira faixa. A diferença de meio ponto em relação ao comércio corresponde, grosso modo, à inclusão do IPI.
Quem cai aqui
- Fábricas e unidades de transformação de qualquer porte;
- Confecções que produzem as próprias peças;
- Panificadoras e fábricas de alimentos;
- Marcenarias e serralherias que produzem sob encomenda;
- Gráficas com produção própria;
- Montadoras e beneficiadoras.
A fronteira entre indústria e serviço
É onde mais aparece autuação. Produzir um bem sob encomenda para consumidor final costuma ser serviço; produzir em série para revenda é indústria. A mesma marcenaria pode ter operações nos dois regimes no mesmo mês, o que exige segregar receitas na apuração. Quando a segregação não é feita, a empresa ou paga a mais ou fica exposta.
Anexo III: a maior parte dos serviços
O Anexo III começa em 6,00% e é o destino da maioria dos prestadores de serviço, além de ser o "prêmio" para as atividades do Anexo V que atingem o Fator R.
Atividades típicas
- Manutenção e reparação de máquinas, veículos e equipamentos;
- Instalação e montagem;
- Agências de viagem e turismo;
- Academias, estúdios e atividades físicas;
- Salões de beleza, estética e cuidados pessoais;
- Escolas livres, cursos e treinamentos;
- Transporte municipal de passageiros;
- Clínicas e laboratórios, na condição de sociedade empresária;
- Serviços de tecnologia e desenvolvimento, quando o Fator R é atingido.
Por que o Anexo III é tão disputado
Porque a diferença para o Anexo V é enorme: 6% contra 15,5% na primeira faixa. Para um prestador de serviços intelectuais, migrar de anexo é a decisão tributária de maior impacto disponível dentro do regime - e ela depende de uma variável que a empresa controla parcialmente, a folha de salários.
Anexo IV: obras, limpeza e vigilância
O Anexo IV é o mais peculiar dos cinco. Ele começa em 4,50%, o que parece ótimo, mas tem uma característica que muda tudo: a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS.
Atividades típicas
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
- Execução de projetos e serviços de paisagismo;
- Serviços de vigilância, segurança e monitoramento;
- Limpeza, conservação e zeladoria;
- Advocacia.
Como a CPP fica de fora, a empresa recolhe a contribuição previdenciária patronal separadamente, sobre a folha. Em atividades intensivas em mão de obra - que é justamente o caso de vigilância, limpeza e obras - esse custo adicional é substancial. Comparar o Anexo IV com o Anexo III olhando só a tabela leva a conclusão errada.
Anexo V: serviços de natureza intelectual
O Anexo V começa em 15,50% e reúne atividades de natureza intelectual, técnica, científica ou artística - aquelas em que o valor entregue depende mais de conhecimento do que de estrutura.
Atividades típicas
- Auditoria, consultoria, economia e gestão;
- Engenharia, arquitetura e urbanismo;
- Publicidade, propaganda e produção audiovisual;
- Medicina veterinária, odontologia e áreas de saúde em determinadas configurações;
- Perícia, avaliação e representação comercial;
- Tecnologia da informação, licenciamento e desenvolvimento de software.
A saída natural é o Fator R
Todas essas atividades podem migrar para o Anexo III se atingirem o Fator R. Por isso o Anexo V funciona, na prática, como a tabela de quem tem folha pequena em relação ao faturamento - típico de consultorias com poucos sócios que retiram pró-labore mínimo.
Fator R: a conta que decide o anexo
O fator r é a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. O resultado é comparado com o patamar de 28%.
| Resultado do Fator R | Anexo aplicável | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Igual ou maior que 28% | Anexo III | 6,00% |
| Menor que 28% | Anexo V | 15,50% |
O que entra na folha de salários
- Salários pagos aos empregados;
- Pró-labore dos sócios;
- Encargos previdenciários patronais;
- FGTS;
- Décimo terceiro, férias e adicionais.
Não entram pagamentos a terceiros sem vínculo, distribuição de lucros, nem contratações de pessoas jurídicas. É justamente isso que costuma derrubar o Fator R de consultorias que terceirizam tudo: elas têm despesa alta com pessoas, mas folha baixa.
O cálculo é mensal e móvel
O Fator R não é definido uma vez por ano. Ele é recalculado a cada mês de apuração, sempre olhando para a janela dos doze meses anteriores. Uma empresa pode apurar pelo Anexo III em março, cair para o Anexo V em abril porque perdeu um funcionário, e voltar em maio. Essa oscilação é legítima, mas exige acompanhamento - e é uma das razões pelas quais a apuração do Simples não é tão "simples" quanto o nome sugere.
Aumentar a folha para atingir o Fator R só compensa quando a economia de alíquota supera o custo do aumento. Como a diferença entre os anexos varia conforme a faixa de receita, esse cálculo precisa ser feito com números reais, mês a mês, e não por regra de bolso.
Alíquota efetiva: por que a tabela não é o que se paga
Um erro muito comum: olhar a tabela do anexo, ver "11,20%" na faixa e concluir que a empresa paga 11,20%. Não paga. O que a empresa paga é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal a partir da segunda faixa.
Como a conta funciona
A fórmula toma a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, multiplica pela alíquota nominal da faixa, subtrai a parcela a deduzir daquela faixa, e divide o resultado pela mesma receita acumulada. O efeito é uma progressividade suave: a alíquota sobe gradualmente dentro da faixa, em vez de dar um salto ao cruzar a fronteira.
- Apure a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração;
- Identifique a faixa em que esse acumulado se encaixa;
- Aplique a alíquota nominal da faixa sobre o acumulado;
- Subtraia a parcela a deduzir da faixa;
- Divida pelo acumulado - o resultado é a alíquota efetiva do mês;
- Aplique essa alíquota sobre a receita do mês corrente.
Consequências práticas
- A alíquota efetiva de um mês depende do passado, não do presente;
- Um mês excepcional de faturamento encarece os doze meses seguintes;
- Empresa em queda de receita vê a alíquota cair com atraso;
- Empresa nova apura com receita proporcionalizada nos primeiros meses;
- Não existe "salto" na virada de faixa - a progressão é contínua.
Porque ela depende do faturamento dos últimos doze meses, do anexo, do Fator R e da segregação de receitas. Nenhuma dessas informações é pública. Qualquer serviço que prometa mostrar "a alíquota do Simples" de um CNPJ de terceiro está estimando, não consultando.
O DAS: a guia única do regime
O das - Documento de Arrecadação do Simples Nacional - é a materialização do regime. Uma guia, um código de barras, um vencimento.
| Característica | Detalhe |
|---|---|
| Periodicidade | Mensal, referente à receita do mês anterior. |
| Vencimento | Em regra, dia 20 do mês seguinte ao da apuração. |
| Origem | Gerado pelo PGDAS-D, a partir da apuração transmitida. |
| Conteúdo | Todos os tributos do regime, repartidos automaticamente entre União, estado e município. |
| Atraso | Gera multa e juros e, se persistente, é causa de exclusão de ofício. |
| Sem faturamento | A apuração continua obrigatória, mesmo que o DAS saia zerado. |
DAS zerado não dispensa apuração
Mês sem receita gera DAS de valor zero, mas a declaração no PGDAS-D continua obrigatória. Deixar de transmitir é omissão, e omissão acumulada leva a multa e, no limite, a problemas na situação cadastral. É o mesmo mecanismo que transforma empresa parada em empresa inapta.
DAS em atraso
O DAS pode ser recolhido em atraso com acréscimos, e há a possibilidade de parcelamento de débitos do regime. O que não se pode fazer é ignorar: débito não regularizado é a principal causa de exclusão de ofício, e o efeito dela retroage ao primeiro dia do ano seguinte ao da ciência do termo.
PGDAS-D: onde a apuração acontece
O pgdas-d é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório. É nele que a empresa informa as receitas do mês, segregadas por atividade e por situação tributária, e obtém a alíquota efetiva e a guia.
O que é declarado ali
- Receita bruta do mês, por estabelecimento;
- Segregação por anexo, quando a empresa exerce atividades de anexos diferentes;
- Receitas com substituição tributária ou tributação monofásica;
- Receitas de exportação, que têm tratamento próprio;
- Receitas com retenção de ISS na fonte;
- Imunidades e isenções aplicáveis.
O que se informa no PGDAS-D constitui confissão de dívida e instrumento hábil para exigência dos tributos. Errar a segregação de receitas não é um detalhe operacional: é declarar valores que serão cobrados. Revisar antes de transmitir vale mais do que corrigir depois.
DEFIS: a declaração anual
Além da apuração mensal, o optante entrega anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, com dados do ano-calendário anterior: ganhos de capital, saldo em caixa, quantidade de empregados, distribuição de lucros e outras informações. O MEI tem declaração própria, mais enxuta.
Obrigações acessórias de quem é optante
Simplificado não quer dizer isento de obrigações. O calendário do optante é mais curto que o do lucro real, mas existe e precisa ser cumprido.
| Obrigação | Frequência | Observação |
|---|---|---|
| Apuração no PGDAS-D | Mensal | Obrigatória mesmo sem receita. |
| Pagamento do DAS | Mensal | Vencimento no dia 20 do mês seguinte, em regra. |
| DEFIS | Anual | Informações socioeconômicas e fiscais. |
| Emissão de notas fiscais | Por operação | Com os campos e observações próprias do regime. |
| Livro caixa ou escrituração | Contínua | Exigível conforme o porte e a atividade. |
| Obrigações de folha | Mensal | Eventos trabalhistas e recolhimentos, se houver empregados. |
| Obrigações estaduais e municipais | Variável | Podem existir mesmo dentro do regime, conforme o ente. |
Adesão: como e quando optar
A opção é feita eletronicamente e o prazo depende de a empresa ser nova ou já existente. Essa distinção é a que mais gera frustração, porque quem perde a janela espera um ano inteiro.
| Situação | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Empresa em início de atividade | Prazo curto após a inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal | Retroage à data de abertura |
| Empresa já constituída | Durante o mês de janeiro | A partir de 1º de janeiro do mesmo ano |
| Empresa excluída em anos anteriores | Também em janeiro, sanada a causa | A partir de 1º de janeiro |
Passo a passo da opção
- Verifique o CNAE - todos, inclusive os secundários sem movimento;
- Regularize débitos federais, estaduais e municipais, porque pendência é causa de indeferimento;
- Confirme as inscrições estadual e municipal, conforme a atividade - veja inscrição estadual e inscrição municipal;
- Cheque o quadro societário quanto aos impedimentos;
- Formalize a opção no portal do regime;
- Acompanhe o processamento, que passa por validação da União, do estado e do município;
- Confirme por uma consulta optantes que a opção foi deferida.
Existe a possibilidade de agendar a opção nos meses finais do ano anterior. O agendamento antecipa a verificação de pendências, o que dá tempo de corrigir problemas antes da janela de janeiro. É a forma mais segura de não perder o ano.
Vedações: quem não pode entrar
A lista de impedimentos é longa, mas se organiza em quatro grupos.
| Grupo | Exemplos |
|---|---|
| Por atividade | Instituições financeiras, seguradoras, factoring, loteamento e incorporação imobiliária, geração e transmissão de energia, importação de combustíveis, produção de bebidas alcoólicas em determinadas configurações, cessão de mão de obra fora das exceções previstas. |
| Por composição societária | Sócio pessoa jurídica, sócio no exterior, participação em outra pessoa jurídica, sócio administrador de empresa não optante com receita somada acima do limite. |
| Por forma jurídica | Sociedade por ações, cooperativa fora das hipóteses admitidas, filial de empresa estrangeira. |
| Por regularidade | Débitos com a União, o estado ou o município sem exigibilidade suspensa; irregularidade cadastral; ausência de inscrição exigida. |
A pegadinha dos CNAEs secundários
Uma empresa de serviços de tecnologia que, na abertura, registrou por precaução um CNAE secundário de atividade vedada, terá a opção indeferida - mesmo que nunca tenha faturado um real por aquela atividade. A solução é excluir o CNAE do cadastro antes de pedir a opção. É um erro banal, comum e totalmente evitável.
Exclusão do Simples Nacional: as portas de saída
A exclusão do simples nacional pode acontecer por vontade da empresa ou contra ela. As consequências e, sobretudo, a data de efeito mudam bastante conforme o motivo.
| Tipo | Como acontece | Efeito |
|---|---|---|
| Por opção | A empresa comunica a saída no portal do regime. | 1º de janeiro do ano seguinte, se comunicada em janeiro; caso contrário, do ano subsequente. |
| Por débito | Termo de exclusão emitido após débitos não regularizados. | 1º de janeiro do ano seguinte ao da ciência do termo. |
| Por excesso de receita | Ultrapassagem do limite anual de R$ 4.800.000,00. | Ano seguinte, ou mês seguinte se o excesso for superior a 20%. |
| Por atividade vedada | Início de atividade impeditiva ou alteração societária vedada. | A partir do mês seguinte ao da ocorrência. |
| Por embaraço à fiscalização | Resistência a diligência ou prática reiterada de infração. | A partir do próprio mês da ocorrência. |
Comunicação obrigatória
Quando a causa é do próprio contribuinte - excesso de receita, atividade vedada, alteração societária impeditiva - a comunicação da exclusão é obrigatória e tem prazo. Deixar de comunicar sujeita a empresa a multa, além de não impedir a exclusão de ofício quando a Receita identificar o fato.
Exclusão por débito: a mais frequente
É a causa campeã. O ciclo é sempre parecido e, o que é pior, previsível - o que significa que quase sempre poderia ter sido evitado.
- A empresa acumula DAS em atraso, ou débitos federais, estaduais ou municipais;
- A administração tributária emite o termo de exclusão;
- O termo é disponibilizado no portal e-CAC ou no domicílio tributário eletrônico do regime;
- Abre-se prazo para regularizar ou impugnar;
- Sem regularização, a exclusão se consuma;
- O efeito começa em 1º de janeiro do ano seguinte ao da ciência.
Termos de exclusão costumam ser disponibilizados eletronicamente, com ciência presumida depois de certo prazo. Quem não acompanha a caixa postal descobre a exclusão em janeiro, ao tentar gerar o DAS - quando o prazo de defesa já passou. Acompanhar o domicílio eletrônico é a diferença entre um parcelamento simples e um ano inteiro fora do regime.
Regularizar dentro do prazo reverte
Se a empresa quita ou parcela os débitos dentro do prazo indicado no termo, a exclusão não produz efeito e ela permanece no regime, sem interrupção. Esse é o desfecho mais comum - e é exatamente por isso que o acompanhamento vale tanto.
Excesso de receita: os dois cenários
Ultrapassar R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano-calendário tira a empresa do regime, mas a data de efeito depende de quanto ela ultrapassou.
| Cenário | Efeito da exclusão | Comentário |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% do limite | 1º de janeiro do ano seguinte | A empresa termina o ano no regime, com tempo de se preparar. |
| Excesso superior a 20% do limite | Mês seguinte ao da ultrapassagem | Efeito imediato, com necessidade de migrar de regime no meio do ano. |
| Excesso no ano de abertura, limite proporcional | Regras próprias, com efeito possivelmente retroativo | Cenário mais severo, típico de negócio sazonal aberto no fim do ano. |
Por que o segundo cenário é tão duro
Sair do regime no meio do ano significa montar, em poucas semanas, uma estrutura fiscal que antes não existia: apuração de PIS e Cofins, IRPJ e CSLL pelo presumido ou pelo real, escrituração digital, novas obrigações acessórias e revisão de preços. Empresas que crescem rápido deveriam monitorar a receita acumulada com atenção redobrada a partir de R$ 4.000.000,00.
Como voltar ao Simples Nacional depois de sair
Voltar é possível, mas a porta abre uma vez por ano.
- Elimine a causa - quite os débitos, encerre a atividade vedada, ajuste o quadro societário ou reduza a receita ao limite;
- Confirme que não há pendências nas três esferas;
- Faça nova opção em janeiro, pelo portal do regime;
- Acompanhe o processamento, que pode gerar pendências a resolver dentro do próprio mês;
- Confirme por uma consulta optantes que o deferimento saiu.
Para empresa já constituída, a nova opção sempre produz efeito a partir de 1º de janeiro. Quem regulariza tudo em março continua fora do regime até o ano seguinte. Por isso vale tanto evitar a exclusão: o custo do erro é medido em meses de carga tributária mais alta.
Impedimento temporário em casos graves
Em situações específicas, como exclusão por embaraço à fiscalização ou por prática reiterada de infração, a legislação prevê período de impedimento antes que a empresa possa optar de novo. São casos excepcionais, mas convém saber que existem.
SIMEI e a relação com o MEI
O simei é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Ele é a forma de recolhimento do mei - o microempreendedor individual.
Como o SIMEI difere do Simples comum
| Aspecto | Simples Nacional comum | SIMEI |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Percentual sobre a receita bruta | Valores fixos mensais, independentes do faturamento |
| Apuração | PGDAS-D mensal | Não há apuração de alíquota; o DAS é fixo |
| Declaração anual | DEFIS | Declaração anual simplificada de faturamento |
| Empregados | Sem limite específico do regime | Limitado, conforme a regra do MEI |
| Atividades | Todas as não vedadas | Apenas as constantes da lista do MEI |
| Contabilidade | Exigida conforme o porte | Dispensada em boa parte dos casos |
O teto do MEI
O microempreendedor individual tem um limite de receita bruta anual próprio, bastante inferior ao da microempresa. Em 2026 esse teto é de R$ 81.000,00, e a lei já prevê R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028. O que não muda é a lógica: ultrapassado o teto, o MEI é desenquadrado do SIMEI e passa a recolher como microempresa dentro do Simples Nacional.
O que a consulta mostra sobre o SIMEI
O campo de opção pelo SIMEI aparece separado do campo de opção pelo Simples, com as próprias datas. É por isso que uma consulta simples nacional cnpj feita sobre o CNPJ de um MEI retorna "sim" nos dois campos: ele é optante pelo Simples e recolhe pelo SIMEI. Mais detalhes sobre a categoria em consulta de CNPJ MEI.
Desenquadramento do MEI: quando e por quê
O desenquadramento do SIMEI acontece por comunicação do próprio contribuinte ou de ofício, e não significa fechar a empresa - significa mudar a forma de recolher.
| Causa | Efeito |
|---|---|
| Receita acima do teto, em até 20% | Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. |
| Receita acima do teto, em mais de 20% | Desenquadramento retroativo ao início do ano, com recolhimento como ME sobre todo o período. |
| Contratação além do permitido | Desenquadramento a partir do mês seguinte. |
| Abertura de filial | Vedado ao MEI: desenquadramento. |
| Participação em outra empresa | Vedado: desenquadramento. |
| Atividade fora da lista do MEI | Desenquadramento a partir do mês seguinte à alteração. |
Depois do desenquadramento
A empresa permanece no Simples Nacional, agora como microempresa, e passa a apurar pelo anexo correspondente à atividade, com PGDAS-D mensal e DEFIS anual. Na prática, o custo contábil aparece onde antes não existia, e a alíquota deixa de ser um valor fixo simpático para virar um percentual sobre tudo o que entra.
Sair do valor fixo do SIMEI para um percentual sobre a receita é a mudança de patamar mais brusca da vida de um pequeno negócio no Brasil. Quem projeta ultrapassar o teto deveria simular a nova carga com antecedência, e não descobrir o número em janeiro.
Simples Nacional, lucro presumido e lucro real
A escolha do regime é a decisão tributária mais relevante de uma empresa pequena ou média. Este é o comparativo estrutural.
| Critério | Simples Nacional | Lucro presumido | Lucro real |
|---|---|---|---|
| Limite de receita | R$ 4.800.000,00/ano | R$ 78.000.000,00/ano | Sem limite |
| Base de cálculo | Receita bruta | Percentual presumido sobre a receita | Lucro contábil ajustado |
| Guias mensais | Uma (DAS) | Várias, por tributo | Várias, por tributo |
| PIS e Cofins | Dentro do DAS, sem crédito ao adquirente | Cumulativo | Não cumulativo, com créditos |
| Folha | CPP no DAS, exceto Anexo IV | CPP sobre a folha | CPP sobre a folha |
| Prejuízo | Paga mesmo assim | Paga mesmo assim | Não paga IRPJ e CSLL |
| Obrigações acessórias | Poucas | Intermediárias | Muitas |
| Custo contábil | Baixo | Médio | Alto |
| Perfil ideal | Margem razoável, folha relevante, faturamento até o limite | Margem alta, poucas despesas dedutíveis | Margem baixa, muitos créditos, prejuízo ou grande porte |
Quando o Simples costuma perder
- Margem muito baixa com faturamento alto - a base é a receita, não o resultado;
- Prejuízo recorrente - no lucro real não há IRPJ nem CSLL a pagar;
- Cliente que precisa de crédito de PIS e Cofins - o optante gera crédito limitado, o que reduz sua competitividade em cadeias B2B;
- Serviços intelectuais no Anexo V com folha pequena - 15,5% de entrada é caro perto do presumido em vários cenários;
- Muita despesa dedutível, que o Simples simplesmente ignora.
Quando o Simples costuma ganhar com folga
- Comércio no Anexo I com boa parte da receita em ICMS-ST;
- Serviços no Anexo III com folha relevante e faturamento nas faixas iniciais;
- Negócios com estrutura administrativa enxuta, que não comportariam o custo de escrituração completa;
- Empresas em início de atividade, com receita ainda nas primeiras faixas.
Nenhuma regra de bolso substitui a simulação com o faturamento, a folha e a margem da empresa. A mesma atividade, com estruturas de custo diferentes, aponta para regimes diferentes. Faça a conta com o contador antes da janela de janeiro, que é quando a decisão pode ser tomada.
Por que o campo "optante pelo Simples" importa para quem contrata
Do lado de quem paga, a opção do fornecedor não é curiosidade - é uma variável operacional que muda documento, valor e responsabilidade.
Os três efeitos práticos
- Retenções - o tratamento das retenções federais e do ISS muda conforme o regime do prestador;
- Crédito tributário - o adquirente de empresa optante tem aproveitamento limitado de créditos de PIS e Cofins;
- Preenchimento da nota fiscal - o documento do optante traz códigos e informações próprias, e a divergência gera glosa.
Os três dependem de um único dado, e esse dado é público: por isso a consulta optantes costuma ser o primeiro passo de qualquer homologação de fornecedor bem-feita.
Quem mais precisa dessa verificação
| Quem | Por quê |
|---|---|
| Departamento fiscal | Define retenção correta antes do pagamento. |
| Contas a pagar | Calcula o líquido a transferir ao fornecedor. |
| Compras e suprimentos | Compara propostas em bases equivalentes. |
| Órgãos públicos e licitantes | O regime afeta benefícios e tratamento diferenciado previsto em lei. |
| Tomadores de serviço com ISS retido | O percentual do ISS do optante segue regra própria. |
| Contabilidade de terceiros | Usa a consulta optantes para conferir o regime informado pelo cliente contra o cadastro. |
Retenções e nota fiscal: o que muda com o optante
A retenção é onde o erro custa dinheiro imediato. Vale entender a lógica geral, sem entrar em percentuais que variam por serviço e por município.
Retenções federais
Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por determinados serviços sofrem retenção de contribuições e de imposto de renda na fonte. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento próprio nessas hipóteses, justamente porque esses tributos já estão embutidos no DAS. Reter de um optante como se ele fosse do lucro presumido gera pagamento em duplicidade e um pedido de restituição que ninguém quer administrar.
ISS na fonte
Na esfera municipal, o iss pode ser retido pelo tomador conforme o serviço e o município. Para o optante, a alíquota de ISS aplicável na retenção segue a regra do regime, e o prestador deve informar na nota fiscal o percentual correspondente à sua faixa. Se a informação não vem, o tomador tende a aplicar o percentual mais alto - e o prejuízo é do prestador.
Retenção previdenciária em cessão de mão de obra
Serviços prestados mediante cessão de mão de obra sofrem retenção previdenciária. Aqui o anexo faz diferença: empresas do Anexo IV, que recolhem a CPP fora do DAS, seguem a regra geral. As dos demais anexos têm tratamento diverso. É outro motivo para o tomador conferir não só se o prestador é optante, mas o que ele efetivamente faz.
O que a nota fiscal do optante costuma trazer
- Indicação expressa da condição de optante pelo Simples Nacional;
- Códigos de situação tributária compatíveis com o regime;
- Informação do percentual de ISS aplicável, quando exigida pelo município;
- Observação sobre a não geração de crédito, conforme o caso;
- Menção ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Se a nota diz "optante pelo Simples Nacional" e a consulta pelo CNPJ mostra exclusão em janeiro, alguma coisa está errada. Pode ser desatualização do sistema emissor, mas pode ser tentativa de evitar retenção. Nos dois casos, o passivo tende a recair sobre quem pagou sem reter - e uma consulta optantes de trinta segundos teria mostrado a divergência.
O que fica fora do DAS mesmo para o optante
A guia única não é tão única quanto o nome sugere. Vários recolhimentos permanecem fora dela.
| Item | Observação |
|---|---|
| ICMS por substituição tributária | Recolhido à parte, conforme a regra do estado. |
| Diferencial de alíquota do ICMS | Devido em aquisições interestaduais, fora do DAS. |
| ICMS por antecipação | Vários estados exigem antecipação na entrada da mercadoria. |
| FGTS | Sempre fora, sobre a folha. |
| Contribuição previdenciária do Anexo IV | Recolhida separadamente, sobre a folha. |
| Imposto de renda sobre ganho de capital | Venda de bens do ativo tem tributação própria. |
| Tributos na importação | Seguem as regras gerais. |
| Taxas municipais e estaduais | Alvará, fiscalização e afins não integram o regime. |
É por isso que a comparação entre regimes feita apenas com a alíquota do DAS engana. Em estados com antecipação de ICMS agressiva, o custo real de um comércio optante pode ser bem superior ao que a tabela sugere.
Código de acesso, certidões e o portal do regime
Quem opera dentro do regime precisa de credencial para acessar os serviços restritos - apuração, parcelamento, consulta de débitos e emissão de documentos.
| Recurso | Para que serve |
|---|---|
| Código de acesso | Credencial simplificada para serviços do portal do regime, gerada com dados do CNPJ e do responsável. |
| Certificado digital | Alternativa ao código de acesso, obrigatória em alguns serviços. |
| Procuração eletrônica | Permite ao contador atuar em nome da empresa. |
| Domicílio tributário eletrônico | Canal por onde chegam termos de exclusão e intimações do regime. |
| Certidão de optante | Comprova a condição perante terceiros, com data e período. |
Para a consulta de terceiros nada disso é necessário - ela é pública. As credenciais só entram quando você precisa acessar os dados da sua própria empresa. O mesmo vale para as certidões de regularidade fiscal, tratadas em certidão negativa de débitos.
Erros comuns na leitura da consulta optantes
Depois de tantos detalhes, vale listar o que dá errado com mais frequência na interpretação do resultado de uma consulta optantes. Quase todos os erros abaixo vêm de tentar extrair do cadastro uma informação que ele nunca prometeu entregar.
| Erro | Por que é errado |
|---|---|
| Concluir o anexo pelo CNAE principal | A empresa pode ter várias atividades e segregar receitas entre anexos diferentes. |
| Achar que optante paga pouco | O Anexo V começa em 15,5% e a alíquota sobe com a receita. |
| Ignorar a data de opção | Notas de meses anteriores seguem o regime vigente à época. |
| Confundir SIMEI com Simples | São campos distintos, com regras e limites distintos. |
| Ler "não optante" como irregularidade | Estar no lucro presumido ou real é perfeitamente regular. |
| Supor que optante é sempre empresa pequena | Uma EPP pode faturar até R$ 4.800.000,00 por ano. |
| Não conferir a situação cadastral | Empresa optante pode estar inapta e sem poder emitir nota. |
| Confiar só na nota fiscal | O sistema emissor pode estar desatualizado quanto ao regime. |
Como o regime pesa em cada setor
A mesma alíquota nominal produz efeitos muito diferentes conforme o modelo de negócio.
| Setor | Anexo usual | O que pesa mais na decisão |
|---|---|---|
| Varejo | I | Proporção de mercadorias com ICMS-ST e a antecipação estadual. |
| Atacado e distribuição | I | Margem baixa com giro alto tende a penalizar a base sobre receita. |
| Indústria leve | II | IPI, créditos e a fronteira com prestação de serviço. |
| Serviços de manutenção | III | Folha própria contra terceirização. |
| Estética e bem-estar | III | Alta informalidade no setor e peso do ISS municipal. |
| Construção civil | IV | CPP fora do DAS torna a folha determinante. |
| Vigilância e limpeza | IV | Mesmo efeito, ampliado pela intensidade de mão de obra. |
| Tecnologia e software | III ou V | Fator R é a variável decisiva. |
| Consultoria e engenharia | III ou V | Pró-labore e folha definem o anexo. |
| Saúde | III ou V | Configuração societária e folha alteram o enquadramento. |
Rotina de quem é optante
Manter-se no regime é rotina, não sorte. Este é o ciclo que evita as surpresas mais comuns.
Mensal
- Fechar o faturamento e segregar receitas por atividade;
- Apurar no PGDAS-D e conferir a alíquota efetiva do mês;
- Gerar e pagar o DAS até o vencimento;
- Recalcular o Fator R, se a empresa oscila entre os anexos III e V;
- Acompanhar a receita acumulada dos últimos doze meses;
- Checar o domicílio tributário eletrônico e a caixa postal do e-CAC;
- Fazer uma consulta optantes rápida no próprio CNPJ, para confirmar que nada mudou.
Trimestral
- Projetar a receita anual contra o sublimite e contra o limite;
- Revisar os CNAEs registrados contra o que a empresa realmente faz;
- Conferir se há débitos em aberto nas três esferas.
Anual
- Entregar a DEFIS;
- Simular Simples, lucro presumido e lucro real com os números fechados;
- Decidir sobre permanência ou saída antes do fim de janeiro;
- Fazer a consulta optantes cnpj da própria empresa para confirmar que o cadastro reflete a realidade.
Leva segundos e detecta exclusões que passaram despercebidas. Uma consulta cnpj optante simples mensal sobre a própria empresa custa nada e evita descobrir a saída do regime no dia em que o DAS não é gerado. Coloque a consulta optantes na mesma rotina em que você confere a situação cadastral.
Mitos sobre o Simples Nacional
| Mito | Realidade |
|---|---|
| "Simples é sempre mais barato" | Depende de margem, folha e anexo. No Anexo V com folha baixa, costuma perder para o presumido. |
| "Optante não emite nota fiscal" | Emite normalmente, com campos próprios do regime. |
| "MEI e Simples são a mesma coisa" | O MEI está dentro do Simples, mas recolhe pelo SIMEI, em valores fixos. |
| "Quem fatura pouco não precisa declarar" | A apuração mensal é obrigatória mesmo com receita zero. |
| "A alíquota é a da tabela" | O que se paga é a alíquota efetiva, calculada com a parcela a deduzir. |
| "Ultrapassar o sublimite tira do regime" | Não tira: só move ICMS e ISS para fora do DAS. |
| "Dá para voltar ao Simples quando quiser" | A nova opção só produz efeito em 1º de janeiro. |
| "A consulta optantes mostra o faturamento" | Não mostra. Receita é informação protegida por sigilo fiscal. |
| "A consulta optantes precisa de senha" | Não precisa: o campo de opção é público, como o resto do cadastro de CNPJ. |
| "Optante não sofre retenção nenhuma" | Sofre em várias hipóteses; o tratamento é que é diferenciado. |
Glossário do Simples Nacional
| Termo | Significado |
|---|---|
| Alíquota nominal | Percentual que consta na tabela do anexo, por faixa. |
| Alíquota efetiva | Percentual realmente aplicado, após a parcela a deduzir. |
| Parcela a deduzir | Valor fixo por faixa que suaviza a progressão. |
| RBT12 | Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores. |
| Fator R | Folha de doze meses dividida pela receita de doze meses. |
| DAS | Guia única de recolhimento do regime. |
| PGDAS-D | Sistema de apuração mensal e geração da guia. |
| DEFIS | Declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais. |
| SIMEI | Recolhimento em valores fixos, próprio do MEI. |
| Sublimite | Teto estadual para ICMS e ISS dentro do DAS. |
| Termo de exclusão | Ato que comunica a saída de ofício do regime. |
| Segregação de receitas | Separação do faturamento por anexo e por situação tributária. |
| Consulta optantes | Verificação pública, pelo CNPJ, da opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI, com as datas de início e de saída. |
| Data de opção | Marco a partir do qual o regime passou a valer; é o campo mais importante da consulta optantes em auditorias. |
Resumo
O Simples Nacional é um regime unificado para microempresa e empresa de pequeno porte, que reúne tributos federais, o ICMS e o ISS em uma guia mensal, o DAS, apurada no PGDAS-D sobre a receita bruta. O enquadramento vai até R$ 360.000,00 por ano para ME e até R$ 4.800.000,00 para EPP, com sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS dentro da guia.
A tributação depende do anexo: I para comércio, II para indústria, III para a maior parte dos serviços, IV para obras, limpeza e vigilância, e V para serviços intelectuais - com o Fator R decidindo entre III e V a partir do patamar de 28% de folha sobre receita. O que se paga é a alíquota efetiva, não a nominal.
A adesão ocorre em janeiro para empresas já constituídas, ou logo após a abertura para as novas. A saída pode ser por opção, por débito, por excesso de receita ou por atividade vedada, e a volta só produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte. Para o MEI, o recolhimento é feito pelo SIMEI em valores fixos, com teto próprio de R$ 81.000,00 por ano em 2026.
E, para quem contrata, tudo isso se resume a um campo público. Faça a consulta optantes pelo CNPJ na ferramenta do topo, leia a opção pelo Simples e pelo SIMEI com as respectivas datas. Feita a consulta optantes, confirme a situação cadastral e a atividade, e você terá evitado a maior parte dos erros de retenção e de nota fiscal antes que eles aconteçam.
Perguntas frequentes
Como saber se um CNPJ é optante pelo Simples Nacional?
Basta digitar o CNPJ na ferramenta no topo desta página e ler o campo opção pelo Simples. O resultado traz também a data de opção, a data de exclusão quando existe, e um campo separado para a opção pelo SIMEI. A informação é pública e não exige cadastro, senha ou certificado digital. Essa é a consulta optantes na sua forma mais direta: um número entra, o regime sai.
A consulta optantes é gratuita?
Sim. Tanto a consulta optantes pela ferramenta desta página quanto a consulta optantes no portal oficial do regime são gratuitas e abertas a qualquer pessoa. Não é preciso ser sócio, cliente ou fornecedor da empresa consultada, nem justificar a finalidade.
Qual a diferença entre Simples Nacional e SIMEI?
O Simples Nacional é o regime unificado de arrecadação para microempresa e empresa de pequeno porte, com alíquota que varia conforme a receita bruta. O SIMEI é a forma ainda mais simplificada de recolhimento, em valores fixos mensais, reservada ao microempreendedor individual. Todo SIMEI está dentro do Simples Nacional, mas a recíproca não é verdadeira.
Quais são os limites de receita do Simples Nacional?
Microempresa: até R$ 360.000,00 de receita bruta por ano-calendário. Empresa de pequeno porte: acima disso e até R$ 4.800.000,00 por ano. Para o MEI existe um teto próprio, bem menor: R$ 81.000,00 por ano em 2026, subindo para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028.
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, determinadas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, vão para o Anexo V, que começa em 15,5%. O Fator R é recalculado mês a mês.
Quantos anexos o Simples Nacional tem?
Cinco. O Anexo I é do comércio, o Anexo II da indústria, o Anexo III da maior parte dos serviços, o Anexo IV de construção civil e vigilância, e o Anexo V dos serviços de natureza mais intelectual. Cada anexo tem seis faixas de receita, com alíquota nominal e parcela a deduzir próprias.
O que é o sublimite do Simples Nacional?
É o teto estadual para recolher ICMS e ISS dentro do DAS, fixado em R$ 3.600.000,00 de receita bruta anual. Ultrapassado o sublimite, a empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais do estado e do município.
O que é o DAS?
É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única que reúne vários tributos em um só pagamento mensal. Ele é gerado a partir da apuração feita no PGDAS-D e vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao da receita.
Como uma empresa é excluída do Simples Nacional?
Por três caminhos principais: por opção do próprio contribuinte, de ofício por débitos não regularizados após o termo de exclusão, ou por ultrapassar o limite de receita bruta. Existe ainda a exclusão por passar a exercer atividade vedada ou por ter sócio em situação impeditiva.
Empresa excluída pode voltar ao Simples Nacional?
Pode, desde que elimine a causa da exclusão e faça nova opção. A regra geral é que a nova adesão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com o pedido feito em janeiro. Não existe reentrada no meio do ano para empresa já constituída.
Por que preciso saber se meu fornecedor é optante?
Porque isso muda as retenções que você é obrigado a fazer no pagamento e o preenchimento da nota fiscal. Optantes pelo Simples Nacional têm tratamento próprio em várias retenções federais e no ISS. Reter o que não devia - ou deixar de reter o que devia - gera passivo para quem paga, não para quem recebe.
A consulta mostra em qual anexo a empresa está?
Não. O cadastro público informa se há opção pelo Simples e pelo SIMEI, com as datas, mas o anexo depende da atividade efetivamente exercida e, em alguns casos, do Fator R do mês. Essa definição é feita na apuração, dentro do PGDAS-D, e não aparece na consulta optantes.
Fontes dos dados
As informações desta página são extraídas da base pública do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e das seguintes fontes:
- Simples Nacional base de optantes pelo regime
- Receita Federal órgão responsável pelo cadastro
- Consulta CNPJ na Receita Federal origem do comprovante de inscrição e situação cadastral