Existe um endereço que qualquer empresário, contador ou contribuinte brasileiro acaba visitando mais cedo ou mais tarde: o e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. É lá que mora a versão eletrônica do balcão de atendimento - a fila que antes exigia senha de papel, comprovante impresso e uma manhã inteira perdida.
O portal e-CAC reúne consulta de pendências, entrega e retificação de declarações, parcelamento de débitos, emissão de certidões, acompanhamento de processos, procuração eletrônica e a caixa postal por onde a Receita Federal notifica formalmente o contribuinte. Esta página explica o que é o ecac, como acessar de cada uma das formas possíveis, o que fazer quando o acesso falha e - ponto que confunde muita gente - em que ele difere das consultas públicas de CNPJ que este site oferece gratuitamente.
Vale um aviso de expectativa logo de saída. O e-CAC não é um site de consulta aberta. Ele é um ambiente autenticado, e tudo o que ele mostra é seu ou foi delegado a você. Se a sua pergunta é "esta empresa existe e está regular?", a resposta está na consulta pública. Se a pergunta é "o que a Receita Federal tem registrado contra mim?", aí sim o caminho é entrar.
Isso não exige login nem certificado. Use a ferramenta no topo desta página e veja situação cadastral, endereço, atividade e sócios em segundos, de graça.
O que é o e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento
O ecac é o portal de atendimento eletrônico da Receita Federal do Brasil. A sigla vem de Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, e é essa a melhor forma de pensar nele: um centro de atendimento que existe em software em vez de existir em concreto. Quem digita "ecac centro virtual de atendimento" na busca está procurando exatamente esse portal.
A ideia central é simples. Uma parte grande da relação entre contribuinte e fisco é troca de informação: você declara, o fisco processa, o fisco aponta divergências, você corrige ou explica. Nada disso exige presença física. O que exige é identificação confiável - saber com segurança quem está do outro lado do teclado. O e-CAC resolve a identificação com conta gov.br ou certificado digital e, resolvida ela, abre o resto.
O que muda em relação ao atendimento presencial
No presencial, o servidor da Receita conferia documento, protocolava papel e devolvia recibo carimbado. No portal, cada ato gera um registro eletrônico com data, hora e identificação do autor. O recibo continua existindo, só que em PDF. A diferença prática mais sentida é o horário: o Centro Virtual funciona fora do expediente e no fim de semana, com janelas de manutenção ocasionais.
Quem usa o portal
| Perfil | Uso mais frequente do e-CAC |
|---|---|
| Pessoa física | Imposto de renda, restituição, situação fiscal, parcelamento de débitos e regularização do CPF |
| Microempreendedor individual | Consulta de pendências, parcelamento e acompanhamento de declarações |
| Empresa do Simples Nacional | Situação fiscal, parcelamentos, caixa postal e certidões |
| Empresa do lucro presumido ou real | DCTFWeb, retificações, compensações, processos digitais e malha fiscal |
| Escritório contábil | Tudo o que foi delegado por procuração eletrônica dos clientes |
| Advogado tributarista | Consulta de processos, dossiês, juntada de documentos e intimações |
O que o portal não é
- Não é uma base pública - você não pesquisa o CNPJ do concorrente ali dentro;
- Não é um sistema contábil - ele recebe e devolve informação, não escritura;
- Não substitui o estadual e o municipal - ICMS e ISS têm portais próprios;
- Não emite documento de outro contribuinte - o alcance é o do seu perfil.
Para que serve o ecac na prática
A lista oficial de serviços passa de uma centena de itens, o que assusta na primeira visita. Na prática, quase todo mundo usa um punhado deles com frequência e ignora o resto. Vale entender o agrupamento por intenção, porque é assim que o menu do portal e-CAC está organizado.
As cinco intenções que levam alguém ao portal
- Descobrir se há algo errado - relatório de situação fiscal, pendências, malha fiscal e omissões de declaração;
- Cumprir uma obrigação - transmitir declaração, retificar, gerar DARF, aderir a parcelamento;
- Provar regularidade - emitir certidão, comprovante ou recibo para apresentar a um banco, a um cliente ou a uma licitação;
- Responder ao fisco - ler intimação, juntar documento, protocolar manifestação em processo digital;
- Administrar acessos - outorgar, alterar ou cancelar procuração eletrônica.
Antes de caçar o serviço no menu, defina a intenção. O portal agrupa por assunto, não por nome de documento - procurar "DCTF" no lugar de "Declarações e Demonstrativos" é o motivo mais comum de alguém jurar que o serviço sumiu.
Mapa dos serviços do portal e-CAC
Este é o desenho geral dos blocos de serviço. Os rótulos exatos mudam com o tempo, porque o portal recebe reformulações periódicas, mas a lógica de agrupamento se mantém estável há anos.
| Bloco | O que você encontra |
|---|---|
| Cadastros | Consulta e alteração de dados do CPF e do CNPJ, quadro de sócios, comprovantes e situação cadastral |
| Certidões e situação fiscal | Relatório de situação fiscal, certidão de regularidade, comprovantes de entrega |
| Cobranças e intimações | Pendências, malha fiscal, intimações eletrônicas e prazos em aberto |
| Declarações e demonstrativos | DCTFWeb, entrega, retificação, recibos e extratos de processamento |
| Pagamentos e parcelamentos | Emissão de DARF, consulta de pagamentos, adesão e acompanhamento de parcelamento |
| Processos digitais | Abertura de processo, juntada de documentos, consulta de dossiê e acompanhamento |
| Procurações | Cadastro, consulta, alteração e cancelamento de procuração eletrônica |
| Caixa postal | Mensagens oficiais, termos de ciência e histórico de comunicados |
| Restituição e compensação | Consulta de restituição, pedidos eletrônicos e acompanhamento |
| Senhas e códigos | Geração e alteração de código de acesso e gestão de meios de entrada |
O que aparece diferente para pessoa física e jurídica
O mesmo portal muda de cara conforme o perfil ativo. Entrando como pessoa física, ganham destaque imposto de renda, restituição e regularização de CPF. Trocando para o perfil de uma empresa, o menu passa a exibir DCTFWeb, compensações, parcelamentos empresariais e a caixa postal da pessoa jurídica. É o mesmo login com dois conjuntos de serviços.
Como acessar o e-CAC: as três portas de entrada
Existem três formas de fazer o acesso ecac, e a escolha entre elas define o que você vai conseguir fazer lá dentro. Entender essa hierarquia poupa horas de tentativa e erro.
| Forma de acesso | Custo | Alcance |
|---|---|---|
| Conta gov.br | Gratuita | Amplo para pessoa física a partir do nível prata; limitado para pessoa jurídica |
| Certificado digital e-CPF | Pago, emitido por autoridade certificadora | Máximo para pessoa física, inclusive serviços restritos |
| Certificado digital e-CNPJ | Pago, emitido por autoridade certificadora | Máximo para a empresa titular, sem depender de terceiros |
| Procuração eletrônica | Gratuita, mas exige certificado de quem outorga | Exatamente os serviços marcados na procuração |
| Código de acesso | Gratuito | Restrito e em processo de descontinuação |
Como decidir em trinta segundos
- É pessoa física resolvendo a própria vida? Conta gov.br prata ou ouro resolve na maioria dos casos;
- É empresa e você é o sócio administrador? Um e-CNPJ evita depender de qualquer intermediário;
- É contador cuidando de carteira de clientes? e-CPF mais procuração eletrônica de cada cliente;
- É uma consulta pontual de dado público? Você não precisa entrar - use a consulta aberta.
Muita gente compra certificado digital para fazer algo que a conta gov.br já permitia, ou passa meses tentando resolver pela conta gov.br algo que exigia e-CNPJ. Antes de decidir, identifique o serviço específico e confira qual meio de autenticação ele exige.
Acesso ao ecac gov.br pela conta única
A conta gov.br é o login único do governo federal. A mesma credencial que abre o aplicativo da carteira de motorista, o meu INSS e dezenas de outros serviços é a que abre o e-CAC. Quem pesquisa por "ecac gov.br" ou "ecac login" está atrás justamente desse caminho - hoje o mais usado.
Como criar a conta
- Acesse o portal gov.br e escolha criar conta pelo CPF;
- Responda às perguntas de validação ou faça a validação por banco credenciado;
- Defina senha forte e cadastre e-mail e telefone de recuperação;
- Ative a verificação em duas etapas pelo aplicativo, que gera o código de aprovação;
- Confira o nível da conta na área de segurança e eleve se necessário.
Por que a conta gov.br virou o padrão
Três razões práticas. Ela é gratuita, o que remove a barreira de custo para milhões de contribuintes. Ela é única, então a mesma identidade serve para vários órgãos. E ela é verificável em níveis, o que permite ao órgão exigir mais rigor só onde o risco justifica - a lógica que dá sentido às cores bronze, prata e ouro.
Níveis bronze, prata e ouro: o que cada um libera
O nível da conta gov.br não é enfeite. Ele determina, serviço por serviço, se você passa ou é barrado. Muito relato de "o e-CAC não abre para mim" é, no fundo, uma conta bronze tentando acessar um serviço que exige prata.
| Nível | Como se obtém | O que costuma liberar |
|---|---|---|
| Bronze | Cadastro com validação de dados básicos ou por base de servidores | Serviços informativos e de baixo risco; barra a maior parte do e-CAC |
| Prata | Validação por banco credenciado, pelo aplicativo com reconhecimento facial ou por bases de dados públicas | Grande parte dos serviços de pessoa física, incluindo situação fiscal e declarações |
| Ouro | Biometria facial confrontada com a base do TSE ou da habilitação, ou uso de certificado digital | O conjunto mais amplo, inclusive serviços sensíveis e assinatura eletrônica |
Como subir de nível sem sair de casa
O caminho mais rápido para a prata costuma ser a validação pelo internet banking de um banco credenciado: você autoriza dentro do aplicativo do banco e o nível sobe em minutos. Para a ouro, o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br é o caminho usual - é preciso boa iluminação, câmera frontal e paciência com a captura, que reprova por reflexo em óculos com frequência.
Quando o nível não é o problema
Se a conta já é ouro e o serviço continua barrado, o obstáculo não é nível: é a natureza do serviço. Vários serviços de pessoa jurídica só aceitam certificado digital ou procuração eletrônica, por mais qualificada que seja a conta pessoal de quem tenta.
Certificado digital: e-CPF e e-CNPJ
O certificado digital é um arquivo criptográfico que funciona como identidade eletrônica com valor jurídico. Ele é emitido por autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil, a infraestrutura nacional de chaves públicas, depois de uma validação presencial ou por videoconferência.
e-CPF e e-CNPJ: a diferença que importa
| Tipo | Identifica | Uso típico no portal |
|---|---|---|
| e-CPF | Uma pessoa física | Entrada como pessoa física e atuação como procurador de empresas |
| e-CNPJ | A pessoa jurídica | Entrada direta no perfil da empresa, sem depender de procuração |
A confusão clássica: o sócio compra um e-CPF achando que com ele entra na empresa. Não entra - a menos que a empresa tenha outorgado a ele uma procuração eletrônica. O e-CPF identifica a pessoa; quem identifica a empresa é o e-CNPJ.
Como o portal enxerga o certificado
Ao clicar em entrar com certificado digital, o navegador exibe a lista de certificados instalados na máquina ou disponíveis no dispositivo conectado. Você escolhe um, informa o PIN e o portal lê o CPF ou CNPJ contido nele. Não existe senha adicional: a posse do certificado, somada ao PIN, é a prova de identidade.
Certificado A1 e A3: qual escolher para o e-CAC
A escolha entre os dois formatos é uma decisão de rotina, não de segurança jurídica - ambos têm a mesma validade legal. O que muda é onde a chave privada mora.
| Aspecto | A1 | A3 |
|---|---|---|
| Armazenamento | Arquivo instalado no computador ou em nuvem | Token USB, cartão com leitora ou nuvem qualificada |
| Validade usual | Mais curta, com renovação mais frequente | Mais longa |
| Uso simultâneo | Fácil de replicar entre máquinas autorizadas | Preso ao dispositivo físico, salvo versão em nuvem |
| Automação | Melhor para integrações e envio automatizado | Exige presença do dispositivo a cada uso |
| Risco | Cópia indevida do arquivo | Perda, quebra ou esquecimento do token |
A recomendação prática
Escritório contábil que transmite em volume tende a preferir A1 ou certificado em nuvem, pela agilidade. Empresa que usa o certificado poucas vezes por mês e quer controle físico sobre quem assina tende a preferir A3 em token, guardado com o responsável. Se a rotina envolve várias pessoas assinando de lugares diferentes, o certificado em nuvem resolve o dilema.
Certificado vencido derruba o acesso sem aviso prévio no dia seguinte ao vencimento. Anote a data de expiração no calendário com trinta dias de antecedência - renovar antes do vencimento costuma dispensar nova validação presencial.
O código de acesso: o que ainda dá para fazer
O código de acesso foi, por muitos anos, a porta de entrada gratuita do portal. Ele é gerado a partir do CPF ou CNPJ combinado com dados de declarações anteriores e uma senha definida pelo contribuinte. Hoje seu papel é residual.
Como funciona a geração
- Informe o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura;
- Informe os números dos recibos de declarações anteriores, quando exigidos;
- Defina uma senha própria e receba o código gerado;
- Guarde código e senha - a perda obriga a repetir todo o processo.
Por que ele está saindo de cena
O código de acesso depende de informações que nem todo contribuinte tem à mão e não oferece segundo fator de autenticação. Com a consolidação da conta única, a Receita Federal foi restringindo o conjunto de serviços aceitos por esse caminho. Quem ainda depende dele deve migrar antes de ser surpreendido no meio de um prazo.
Empresa que só tem código de acesso descobre, no último dia do prazo de uma declaração, que o serviço passou a exigir certificado digital. Como a emissão do certificado leva alguns dias, a multa vira inevitável. Antecipe a migração.
Primeiro acesso ao ecac: passo a passo
Este é o roteiro completo para quem nunca entrou. Reserve trinta minutos e faça tudo de uma vez - tentar no meio de uma urgência é a receita para o fracasso.
- Crie ou recupere a conta gov.br pelo portal gov.br, com CPF e senha forte;
- Confira o nível na área de segurança e privacidade da conta;
- Eleve para prata ou ouro por banco credenciado ou reconhecimento facial;
- Ative a verificação em duas etapas no aplicativo, para não depender de SMS;
- Abra o e-CAC pelo site da Receita Federal e escolha entrar com gov.br;
- Autorize a entrada no aplicativo quando o código aparecer;
- Verifique o perfil ativo no canto superior da tela;
- Abra a caixa postal antes de qualquer outra coisa - é onde estão os prazos;
- Gere o relatório de situação fiscal para ter um diagnóstico inicial.
O que ter em mãos antes de começar
- CPF do titular e, se for empresa, o CNPJ e o número de inscrição do responsável;
- Celular com o aplicativo gov.br instalado e funcionando;
- Acesso ao e-mail cadastrado, para eventual confirmação;
- Token e driver instalados, se a entrada for por certificado A3;
- Navegador atualizado, de preferência em uma janela sem extensões agressivas.
A tela de ecac login por dentro
A tela de entrada tem menos elementos do que parece, e conhecer cada um evita cliques errados. Do lado esquerdo fica o botão de entrada com a conta única; do lado direito, o de certificado digital. Abaixo, os avisos de manutenção e os links de ajuda.
Os quatro estados possíveis depois do clique
| O que acontece | Significado |
|---|---|
| Entra direto no portal | Sessão válida e nível suficiente; tudo certo |
| Pede aprovação no aplicativo | Verificação em duas etapas ativa; aprove no celular |
| Devolve para a tela de login | Em geral cookie bloqueado, sessão antiga ou bloqueador de terceiros |
| Mostra aviso de serviço indisponível | Nível insuficiente ou serviço restrito a certificado digital |
Trocar de perfil sem sair da sessão
Depois de entrar, o canto superior da tela mostra em nome de quem você está agindo. Contadores usam esse seletor o dia inteiro: entram com o próprio e-CPF e trocam para o perfil de cada cliente que lhes outorgou procuração. Antes de transmitir qualquer coisa, confirme o perfil ativo - enviar uma declaração no CNPJ errado gera um retrabalho desagradável de retificação em dois cadastros.
Procuração eletrônica no e-CAC
A procuração eletrônica é o instrumento que permite a alguém agir no portal em nome de outra pessoa ou empresa, sem que o certificado digital saia das mãos do titular. É a peça que sustenta todo o trabalho de escritórios contábeis e de advocacia tributária no Brasil.
Quem pode outorgar e quem pode receber
- Outorgante - a pessoa física ou jurídica titular dos serviços, que precisa autenticar-se com certificado digital ou conta gov.br compatível;
- Outorgado - quem vai receber os poderes, identificado por CPF ou CNPJ; se for CNPJ, qualquer titular daquele certificado poderá exercer os poderes;
- Substabelecimento - em certos casos o outorgado pode repassar poderes, o que precisa ser controlado com cuidado por quem outorga.
Como cadastrar, na ordem certa
- Entre no portal com o certificado ou a conta do titular;
- Abra o serviço de procurações e escolha cadastrar procuração;
- Informe o CPF ou CNPJ do procurador e confira o nome exibido;
- Selecione serviço por serviço o que está sendo delegado;
- Defina a data de validade, evitando prazos longos demais;
- Assine e guarde o comprovante gerado;
- Peça ao procurador para confirmar que o perfil apareceu para ele.
Selecionar todos os serviços é rápido, mas entrega poderes que raramente serão usados - inclusive de alterar cadastro, aderir a parcelamento e movimentar processos. Delegue o necessário e revise a lista a cada renovação de contrato.
Alterar, renovar e cancelar
A procuração pode ser cancelada a qualquer tempo pelo outorgante, com efeito imediato. O cancelamento não apaga os atos já praticados - ele apenas encerra o acesso dali em diante. Já a alteração de escopo costuma exigir novo cadastro, e não simples edição, dependendo do serviço envolvido.
Erros frequentes com procuração
| Erro | Consequência |
|---|---|
| Procuração vencida sem ninguém perceber | Declaração não transmitida no prazo e multa por atraso |
| Serviço necessário não marcado | Procurador entra no perfil mas o menu do serviço não aparece |
| Outorga feita para o CPF errado | Terceiro passa a ter acesso a dados fiscais sigilosos |
| Troca de contador sem cancelar a procuração antiga | Escritório anterior mantém acesso à empresa |
| Sócio sem poderes no contrato tentando outorgar | Procuração recusada por incompatibilidade cadastral |
Procuração para o contador: o arranjo mais comum
Na prática, a maioria absoluta das empresas brasileiras nunca entra no portal por conta própria: quem entra é o escritório contábil. O arranjo padrão é o contador ter um e-CPF e receber procuração de cada cliente.
O que costuma ser delegado
- Consulta de situação fiscal e de pendências;
- Entrega e retificação de declarações, incluindo DCTFWeb;
- Emissão de DARF e consulta de pagamentos;
- Adesão e acompanhamento de parcelamento;
- Acesso à caixa postal e ciência de intimações;
- Consulta e movimentação de processo digital.
O que o titular deveria manter para si
Alteração de dados cadastrais estruturais, cadastro de novas procurações e qualquer serviço que mova patrimônio merecem ficar com o titular. A lógica é a mesma de conta bancária: quem opera não precisa ser quem autoriza mudanças de estrutura.
Cancele a procuração antiga no mesmo dia da rescisão, cadastre a nova, confira a caixa postal para saber se há intimações pendentes e gere o relatório de situação fiscal para registrar como a empresa estava na transição. Vale também revisar o quadro societário e confirmar quem consta como responsável pelo CNPJ.
Caixa postal do portal e comunicados oficiais
Se houvesse uma única razão para entrar no e-CAC com regularidade, seria esta. A caixa postal é o canal por onde a Receita Federal deposita comunicações formais: intimações, avisos de divergência, notificações de exclusão de regime e termos de início de fiscalização.
Por que ela é juridicamente relevante
Comunicações depositadas na caixa postal do domicílio tributário eletrônico produzem efeito depois de decorrido o prazo previsto na regulamentação, mesmo que o contribuinte nunca as abra. A consequência é dura: o prazo de resposta pode estar correndo - e terminar - sem que ninguém no escritório tenha lido a mensagem.
Perder o prazo de uma intimação por falta de leitura transforma um assunto que seria resolvido com um esclarecimento em auto de infração, com multa e juros. É o tipo de dano que não aparece em nenhum relatório até virar cobrança.
Rotina mínima recomendada
- Abrir a caixa postal ao menos uma vez por semana, em dia fixo;
- Registrar em planilha ou sistema toda mensagem nova, com data e prazo;
- Encaminhar cópia ao responsável na empresa, não só ao contador;
- Guardar o comprovante de ciência junto com a resposta protocolada;
- Confirmar que a procuração do contador inclui acesso à caixa postal.
Tipos de mensagem que costumam aparecer
| Tipo | O que exige de você |
|---|---|
| Aviso informativo | Ciência, sem prazo de resposta |
| Intimação para prestar esclarecimento | Resposta protocolada dentro do prazo indicado |
| Notificação de lançamento | Pagamento, parcelamento ou impugnação no prazo |
| Termo de início de fiscalização | Entrega da documentação solicitada e acompanhamento por profissional |
| Aviso de exclusão de regime | Regularização ou defesa antes da data de efeito |
Consulta de situação fiscal no e-CAC receita federal
O relatório de situação fiscal é o raio-x da relação entre um contribuinte e o fisco federal. Ele lista o que está pendente, o que está em cobrança, o que está parcelado e o que está inscrito em dívida ativa. É o primeiro documento que qualquer diagnóstico sério deve puxar.
O que o relatório costuma trazer
- Pendências de débito, com o tributo, o período e o valor;
- Omissões de declaração, por obrigação e por exercício;
- Parcelamentos em curso e sua regularidade;
- Débitos inscritos em dívida ativa da União;
- Divergências em malha fiscal, quando existirem;
- Situação cadastral do CPF ou do CNPJ consultado.
Situação fiscal não é situação cadastral
Esta distinção é a origem de metade das confusões do mercado. A situação cadastral diz se a inscrição está regular do ponto de vista de cadastro; a situação fiscal diz se há débitos e obrigações pendentes. Uma empresa pode estar perfeitamente ativa e dever milhões, e pode estar sem qualquer débito e mesmo assim inapta por omissão de declaração. Se essa diferença ainda gera dúvida, vale ler o guia de situação cadastral do CNPJ, que detalha cada status possível.
| Pergunta | Onde se responde | Precisa de login? |
|---|---|---|
| A empresa existe e está ativa? | Consulta pública de CNPJ | Não |
| A empresa deve tributos federais? | Relatório de situação fiscal no e-CAC | Sim |
| A empresa consegue certidão negativa? | Serviço de certidões | Depende do resultado |
| Quem são os sócios? | Consulta pública de CNPJ | Não |
| Há intimação em aberto? | Caixa postal do e-CAC | Sim |
Como ler as pendências sem entrar em pânico
A primeira leitura de um relatório de situação fiscal costuma assustar. Nem toda linha é problema grave, e a ordem em que se resolve importa mais do que a pressa.
Classifique antes de agir
| Tipo de pendência | Gravidade | Primeiro movimento |
|---|---|---|
| Omissão de declaração | Alta, porque pode levar à inaptidão | Transmitir a declaração em atraso |
| Débito declarado e não pago | Média a alta, conforme valor e idade | Pagar ou parcelar |
| Divergência em malha fiscal | Média, exige análise | Conferir os dados e retificar ou responder |
| Parcelamento em atraso | Alta, risco de rescisão | Recolher as parcelas vencidas |
| Débito em dívida ativa | Alta, cobrança em outro órgão | Tratar no canal da procuradoria |
| Pendência já resolvida ainda listada | Baixa | Aguardar o processamento e reconferir |
O efeito dominó que se evita
Uma omissão de declaração ignorada por dois exercícios consecutivos pode levar o CNPJ à inaptidão. Um CNPJ inapto trava emissão de nota fiscal, derruba contratos e inviabiliza certidão negativa. A certidão negada trava licitação e crédito bancário. Toda essa cadeia começa em uma linha do relatório que ninguém leu.
Guarde o relatório antes e depois de cada regularização, com data. Em discussões futuras, é esse par de documentos que prova o que existia e quando foi resolvido.
Parcelamentos: adesão e acompanhamento
O portal concentra a adesão e a gestão dos parcelamentos de débitos federais. É um dos serviços mais usados por empresas em recuperação de fôlego de caixa, e um dos que mais geram erro por falta de acompanhamento.
O ciclo completo
- Diagnóstico - puxe o relatório de situação fiscal e liste os débitos;
- Simulação - verifique prazo, valor da parcela e valor mínimo aplicável;
- Adesão - formalize no serviço de parcelamento com o perfil correto;
- Primeira parcela - o pagamento no prazo consolida a adesão;
- Acompanhamento - emita o DARF de cada mês e confira a baixa;
- Encerramento - guarde o comprovante final e reconfira a situação fiscal.
O que causa rescisão
- Falta de pagamento de parcelas consecutivas ou alternadas, conforme a regra do programa;
- Não inclusão de débitos que a legislação do programa exigia incluir;
- Falta de recolhimento de tributos correntes durante o parcelamento;
- Descumprimento de condições específicas do programa aderido.
Com a rescisão, o saldo remanescente retorna à cobrança integral, com os benefícios perdidos, e pode seguir direto para inscrição em dívida ativa. Priorizar a parcela do mês costuma sair muito mais barato do que renegociar depois.
DCTF, DCTFWeb e as demais declarações
Declarações são o coração da relação com o fisco federal, e o portal é o canal por onde a maior parte delas circula - seja para transmissão, seja para consulta de recibos e extratos de processamento.
O que costuma passar pelo portal
| Obrigação | Quem costuma entregar | Onde o portal entra |
|---|---|---|
| DCTFWeb | Empresas em geral, conforme cronograma | Transmissão, consulta e emissão do DARF apurado |
| Declaração do imposto de renda da pessoa física | Pessoas físicas obrigadas | Declaração pré-preenchida, extrato de processamento e retificação |
| Declarações do Simples Nacional | Optantes pelo regime | Acesso e consulta, com sistemas próprios acoplados |
| Obrigações do MEI | Microempreendedor individual | Consulta de pendências e regularização |
| Escrituração fiscal digital | Empresas obrigadas | Consulta de recibos e situação de entrega |
Extrato de processamento: o passo que quase ninguém dá
Transmitir não é o fim. O extrato de processamento mostra se a declaração foi aceita, se caiu em malha, se há divergência de valores ou se está aguardando análise. Conferir o extrato alguns dias depois da entrega é o que separa quem descobre um problema em janeiro de quem descobre em uma intimação no ano seguinte.
Retificação
Retificar é normal e não é confissão de culpa. A declaração retificadora substitui a original e assume a mesma natureza. O ponto de atenção é o efeito em cascata: retificar uma obrigação frequentemente exige ajustar outra que consumiu o mesmo dado, e é aí que nascem as divergências mais difíceis de explicar depois.
Imposto de renda dentro do portal
Para a pessoa física, o e-CAC é onde a temporada do imposto de renda realmente acontece depois da entrega. É lá que se acompanha o destino da declaração e se resolve o que deu errado.
O que se resolve por ali
- Baixar a declaração pré-preenchida com os dados já informados por terceiros;
- Consultar o extrato de processamento e a situação da declaração;
- Verificar se a declaração caiu em malha fiscal e qual é a pendência apontada;
- Enviar documentos comprobatórios sem ir a uma unidade de atendimento;
- Consultar restituição, lote e eventual bloqueio;
- Retificar declarações de anos anteriores dentro do prazo.
Malha fiscal: o que significa e o que fazer
Cair em malha significa que o sistema encontrou divergência entre o que você declarou e o que terceiros informaram - fonte pagadora, plano de saúde, instituição financeira, cartório. Não é acusação de fraude. O caminho é abrir o extrato, identificar a linha divergente, decidir entre retificar ou comprovar, e cumprir o prazo. Responder rápido costuma resolver o assunto sem lançamento de ofício.
Se o dado do fisco está certo e o seu estava errado, retifique. Se o seu dado está certo e o informado por terceiro é que está equivocado, reúna a documentação e apresente - e peça ao terceiro que corrija a informação na origem, senão a divergência volta no ano seguinte.
Processos digitais, dossiês e juntada de documentos
O contencioso administrativo federal é integralmente eletrônico. Abrir processo, protocolar manifestação, juntar documento e acompanhar andamento - tudo passa pelo portal, e cada movimento fica registrado com data e autor.
Os serviços mais usados
| Serviço | Para que serve |
|---|---|
| Abertura de processo digital | Formalizar pedidos que não têm formulário próprio |
| Juntada de documentos | Anexar comprovantes a um processo já existente |
| Consulta de processos | Ver andamento, despachos e prazos |
| Dossiê digital de atendimento | Reunir documentos de uma solicitação específica |
| Solicitação de serviço via processo | Encaminhar pedidos que exigem análise humana |
Boas práticas ao protocolar
- Nomeie os arquivos de forma descritiva, com data e assunto;
- Prefira PDF pesquisável a foto de documento;
- Junte um índice quando forem muitos anexos;
- Escreva um resumo objetivo no corpo do pedido, apontando o que quer e por quê;
- Guarde o recibo de protocolo com o número do processo digital.
Certidões, comprovantes e recibos
Boa parte do que o mercado pede a uma empresa em processos de habilitação sai do portal ou de serviços ligados a ele. Vale conhecer a diferença entre os documentos, porque pedir o errado atrasa negócio.
| Documento | Prova o quê | Exige login? |
|---|---|---|
| Comprovante de inscrição e situação cadastral | Que o CNPJ existe e qual seu status | Não |
| Certidão de regularidade fiscal | Ausência de débitos federais em aberto | Em geral não, mas depende do caso |
| Relatório de situação fiscal | O detalhe completo das pendências | Sim |
| Recibo de entrega de declaração | Que a obrigação foi cumprida e quando | Sim |
| Extrato de processamento | O que aconteceu com a declaração depois de entregue | Sim |
Se a necessidade é só o comprovante cadastral, não há razão para enfrentar login: o comprovante de inscrição no CNPJ é público e pode ser emitido diretamente no portal oficial. O mesmo vale para o cartão CNPJ, que consolida os dados cadastrais em uma página. Para saber como funciona a prova de ausência de débitos, o guia de certidão negativa de CNPJ detalha os tipos e as validades.
Regularização de CNPJ pelo ecac cnpj
Quando o CNPJ perde a regularidade, o portal é o principal canal de conserto. O roteiro varia conforme a causa, mas a lógica é sempre a mesma: descobrir o motivo, sanar a origem e aguardar o processamento.
Roteiro por causa
| Causa | O que fazer | Onde |
|---|---|---|
| Omissão de declaração | Transmitir as declarações em atraso de todos os exercícios | Portal e sistemas ligados |
| Débito não pago | Pagar ou parcelar e conferir a baixa | Pagamentos e parcelamentos |
| Divergência cadastral | Atualizar endereço, atividade ou quadro societário | Serviços de cadastro e Redesim |
| Intimação não respondida | Ler a caixa postal e protocolar resposta | Caixa postal e processo digital |
| Inaptidão já declarada | Sanar todas as pendências e pedir a reativação | Processo digital, quando exigido |
Depois de regularizar, confira o resultado
A mudança de status não é instantânea: o processamento leva alguns dias úteis. Acompanhe pela consulta pública, que reflete o cadastro sem exigir login, e só considere encerrado o assunto quando o status voltar ao esperado. Quem está no meio de uma alteração ou baixa societária encontra o passo a passo completo no guia de abrir, alterar e baixar CNPJ.
O MEI e o Centro Virtual de Atendimento
O microempreendedor individual vive em dois mundos: o portal do Simples Nacional, onde faz a declaração anual e emite as guias mensais, e o e-CAC, onde aparecem as pendências federais e a caixa postal do CNPJ.
O que o MEI resolve em cada canal
| Necessidade | Canal |
|---|---|
| Emitir a guia mensal e declarar o faturamento anual | Portal do Simples Nacional e do empreendedor |
| Ver pendências federais e parcelar débitos | e-CAC |
| Ler intimações e avisos | Caixa postal do e-CAC |
| Conferir situação cadastral e dados públicos | Consulta pública de CNPJ |
| Emitir certificado da condição de MEI | Portal do empreendedor |
Detalhes sobre limites, obrigações e enquadramento estão no guia de consulta MEI, e as regras do regime simplificado que se aplicam a empresas maiores estão no material sobre Simples Nacional. Sobre o teto anual de faturamento do MEI, confirme sempre o valor vigente na fonte oficial antes de tomar decisão, porque ele já foi objeto de alterações legislativas.
Alteração de dados cadastrais
Manter o cadastro atualizado não é formalidade. Endereço desatualizado é a causa mais comum de intimação que não chega, e atividade econômica errada distorce obrigações acessórias e enquadramento tributário.
O que costuma ser atualizável
- Endereço da matriz e das filiais;
- Telefone e e-mail de contato do responsável;
- Atividade econômica principal e secundárias;
- Quadro societário e responsável perante o cadastro;
- Capital social e porte, conforme o caso.
Onde cada alteração começa
Boa parte das alterações societárias nasce na Redesim e no órgão de registro - junta comercial ou cartório - e depois reflete no cadastro federal. Já dados de contato e certas informações acessórias podem ser ajustados diretamente. A confusão entre os dois caminhos é responsável por muita alteração que "não pegou": foi feita no lugar errado.
Problemas de acesso mais comuns e como resolver
Esta é, disparado, a seção que mais gente procura. Os travamentos de acesso quase sempre caem em um punhado de categorias, e o diagnóstico é mais rápido quando se sabe onde olhar.
1. Senha da conta gov.br não funciona
Antes de tentar dez vezes e bloquear, confirme se o CPF digitado está correto e se o teclado não está com maiúsculas ativas. A recuperação de senha é feita no portal gov.br, com as opções de e-mail, SMS, aplicativo, validação bancária ou reconhecimento facial. Se o e-mail cadastrado não é mais acessível, o caminho é a validação por banco ou biometria.
2. O aplicativo não recebe o código de aprovação
Verifique se as notificações estão liberadas, se o celular tem internet e se o horário do aparelho está em ajuste automático - relógio dessincronizado quebra códigos temporários. Trocar de celular sem migrar a verificação em duas etapas é a causa mais frequente desse bloqueio.
3. Certificado digital não aparece na lista
- Confira se o token está conectado e reconhecido pelo sistema operacional;
- Reinstale o driver da leitora ou do dispositivo;
- Verifique se o navegador reconhece o módulo de segurança do fabricante;
- Feche todas as janelas do navegador e abra de novo depois de conectar o token;
- Confirme se o certificado não está vencido ou revogado;
- Teste em outro navegador para isolar o problema.
4. Entra, mas o serviço não aparece no menu
Três hipóteses, nesta ordem: o perfil ativo não é o correto, a procuração não inclui aquele serviço, ou o serviço exige certificado digital e você entrou pela conta gov.br. Confira o canto da tela para ver em nome de quem está agindo, revise o escopo da procuração e, por último, teste com certificado.
5. Página em branco, laço de redirecionamento ou volta ao login
- Limpe cookies e cache do domínio;
- Desative extensões de bloqueio e antivírus com filtragem de navegação;
- Teste em janela anônima;
- Teste em outro navegador e em outra rede, para isolar proxy corporativo;
- Confirme se não há manutenção programada no momento.
6. Nível da conta insuficiente
O aviso costuma ser explícito, mas nem sempre. Se o serviço abre para outra pessoa e não para você, compare os níveis das contas antes de procurar culpa no sistema. Elevar de bronze para prata resolve a maioria absoluta desses casos.
7. Empresa sem responsável cadastrado corretamente
Quando o responsável perante o cadastro está desatualizado - sócio que saiu, por exemplo - a outorga de procuração pode ser recusada. A correção passa pela atualização cadastral, não pelo suporte do portal.
Mensagens de erro decifradas
| O que a tela diz | O que costuma significar |
|---|---|
| Serviço indisponível para o seu nível de acesso | Conta gov.br em nível inferior ao exigido |
| Certificado digital não encontrado | Driver, módulo de segurança ou navegador sem enxergar o dispositivo |
| Sessão expirada | Tempo de inatividade excedido; refaça o login |
| Você não possui procuração para este serviço | Escopo da procuração não cobre o item |
| Contribuinte não localizado | Perfil ativo errado ou CNPJ com pendência cadastral |
| Erro inesperado, tente mais tarde | Instabilidade momentânea; repita depois de alguns minutos |
| Acesso permitido apenas com certificado digital | Serviço restrito, sem alternativa por conta gov.br |
Anote a data, a hora, o serviço e o texto exato da mensagem, e tire uma captura de tela. Sem esses dados, qualquer atendimento vira adivinhação - e o problema costuma reaparecer.
Segurança, sigilo e golpes que usam o nome do portal
O portal reúne informação fiscal sigilosa. Tratar o acesso com o mesmo cuidado de uma conta bancária não é exagero - é proporcional ao estrago que um acesso indevido pode causar.
Boas práticas
- Senha exclusiva, longa e guardada em gerenciador de senhas;
- Verificação em duas etapas sempre ativa;
- Certificado A3 guardado fisicamente com o responsável, nunca em gaveta comum;
- Arquivo A1 protegido e jamais enviado por aplicativo de mensagem ou e-mail;
- Procurações revisadas periodicamente e canceladas na saída de prestadores;
- Saída da sessão ao terminar, principalmente em computador compartilhado.
Como reconhecer um golpe
| Sinal | Por que é suspeito |
|---|---|
| E-mail com anexo executável cobrando dívida | Comunicações oficiais ficam na caixa postal, não em anexo por e-mail |
| Mensagem pedindo senha ou PIN do certificado | Nenhum órgão solicita senha por qualquer canal |
| Link encurtado com urgência de bloqueio | Pressão de tempo é a ferramenta padrão do golpe |
| Site parecido com endereço estranho | Confira sempre o domínio antes de digitar credenciais |
| Cobrança de taxa para emitir certidão gratuita | Serviços públicos gratuitos não cobram intermediação |
Nunca entre no portal por link recebido. Digite o endereço oficial no navegador ou use um favorito criado por você. Isso elimina de uma vez a categoria inteira de golpes de página falsa.
Uso pelo celular e limitações reais
A pergunta aparece toda semana: dá para resolver tudo pelo telefone? A resposta honesta é "parte". A autenticação pela conta gov.br funciona bem no navegador móvel, e consultas simples são perfeitamente viáveis. Já os serviços que dependem de certificado A3 em token exigem computador, assim como alguns programas auxiliares de declaração.
| Tarefa | Funciona bem no celular? |
|---|---|
| Ler a caixa postal | Sim |
| Consultar situação fiscal | Sim, com ressalva de leitura em PDF |
| Emitir DARF de parcela | Sim |
| Transmitir declaração com certificado A3 | Não |
| Juntar documentos volumosos em processo | Tecnicamente sim, na prática desconfortável |
| Cadastrar procuração eletrônica | Depende do meio de autenticação usado |
e-CAC e a consulta pública de CNPJ: a diferença essencial
Esta é a distinção que organiza tudo o que foi dito até aqui. O Centro Virtual de Atendimento e as consultas públicas de CNPJ não competem entre si: eles respondem perguntas diferentes, com níveis de acesso diferentes e para públicos diferentes.
| Critério | e-CAC | Consulta pública de CNPJ |
|---|---|---|
| Quem pode acessar | Só o titular ou quem tem procuração | Qualquer pessoa, sem identificação |
| O que mostra | Dados sigilosos: débitos, declarações, intimações | Dados públicos: cadastro, atividade, sócios, situação |
| Serve para verificar terceiros? | Não | Sim, é exatamente para isso |
| Permite praticar atos? | Sim: declarar, parcelar, protocolar | Não, é somente consulta |
| Custo | Portal gratuito, autenticação pode ser paga | Gratuito |
| Tempo de acesso | Minutos, depois do login configurado | Segundos, sem login |
Como as duas se complementam no dia a dia
Imagine um processo de homologação de fornecedor. A consulta pública responde de imediato se o CNPJ existe, se está ativo, qual a atividade declarada, onde fica e quem são os sócios - sem pedir nada a ninguém. Já a comprovação de regularidade fiscal do fornecedor virá de certidões que ele próprio emite, muitas vezes a partir do portal autenticado. Um lado é verificação; o outro é comprovação.
O mesmo raciocínio vale para quem está do lado de dentro. Antes de gastar tempo com login, pergunte-se se a informação que você quer é pública. Situação cadastral, endereço, CNAE, porte, capital social e quadro societário são públicos. Débito, declaração, intimação e processo são restritos. Só o segundo grupo exige o Centro Virtual de Atendimento.
A ferramenta no topo desta página consulta gratuitamente os dados públicos de qualquer CNPJ, sem cadastro e sem limite. Se você só precisa conferir se uma empresa existe e está ativa, esse é o caminho mais curto. Para entender cada campo do resultado, o guia o que é CNPJ explica a estrutura do número e dos dados.
Quando usar cada ferramenta: tabela de decisão
| Sua pergunta | Ferramenta certa |
|---|---|
| Esta empresa está ativa na Receita Federal? | Consulta pública de CNPJ |
| Quais são os sócios desta empresa? | Consulta pública de CNPJ |
| Minha empresa tem débito federal em aberto? | e-CAC, relatório de situação fiscal |
| Fui intimado e não sabia? | e-CAC, caixa postal |
| Preciso entregar a DCTFWeb | e-CAC e sistemas ligados |
| Quero dar acesso ao meu contador | e-CAC, procuração eletrônica |
| Preciso do cartão CNPJ para abrir conta | Portal oficial, serviço público de comprovante |
| Meu CNPJ ficou inapto, e agora? | e-CAC para sanar, consulta pública para conferir o resultado |
| Quero conferir o CNAE de um fornecedor | Consulta pública e o guia de consulta CNAE |
Como as pessoas procuram esse portal
Vale registrar a variedade de termos usados nas buscas, porque muita gente acha que está procurando serviços diferentes quando é sempre o mesmo lugar. Aparecem consultas por ecac receita federal, ecac rfb, portal ecac receita federal, ecac gov.br, acesso ecac e ecac login. Todas apontam para o mesmo Centro Virtual de Atendimento - o que muda é a etapa em que a pessoa está: descobrir o que é, achar o endereço ou destravar a entrada.
Rotina de quem usa o portal todo dia
Escritórios contábeis desenvolvem rituais para não perder prazo em carteiras de dezenas ou centenas de clientes. Vale copiar o que funciona.
O ritual semanal
- Varredura das caixas postais de todos os clientes, com registro do que há de novo;
- Conferência das procurações que vencem nos próximos sessenta dias;
- Checagem de parcelamentos com parcela do mês em aberto;
- Revisão dos extratos de processamento das declarações transmitidas na semana anterior;
- Atualização do painel de pendências por cliente.
Controles que evitam desastre
| Controle | Risco que ele elimina |
|---|---|
| Planilha de validade de certificados | Descobrir o vencimento no dia do prazo |
| Planilha de validade de procurações | Perder acesso ao cliente sem aviso |
| Registro de leitura de caixa postal com data | Prazo de intimação correndo sem ninguém saber |
| Conferência de perfil antes de transmitir | Declaração enviada no CNPJ errado |
| Guarda organizada de recibos e protocolos | Não conseguir provar o que foi entregue |
Quanto custa cada caminho
O portal é gratuito. O que pode custar é a identidade eletrônica que abre a porta, e a decisão merece uma conta simples.
| Item | Custo | Observação |
|---|---|---|
| Conta gov.br | Gratuita | Inclui a elevação de nível por banco ou biometria |
| Certificado e-CPF | Preço de mercado | Varia por tipo, validade e autoridade certificadora |
| Certificado e-CNPJ | Preço de mercado | Mesma lógica, emitido em nome da empresa |
| Token ou leitora | Custo adicional | Só para certificados A3 em mídia física |
| Procuração eletrônica | Gratuita | Exige que o outorgante tenha meio de autenticação válido |
| Consulta pública de CNPJ | Gratuita | Sem cadastro, para dados públicos |
Serviços públicos gratuitos às vezes aparecem embalados por terceiros com cobrança de taxa. Emitir comprovante cadastral, gerar código de acesso e cadastrar procuração não têm custo. Compare antes de pagar por algo que o portal oficial entrega de graça.
Glossário do portal
| Termo | Significado |
|---|---|
| Centro Virtual de Atendimento | Nome completo do portal autenticado da Receita Federal |
| Conta gov.br | Login único do governo federal, com níveis bronze, prata e ouro |
| Certificado digital | Identidade eletrônica com validade jurídica, emitida sob a ICP-Brasil |
| e-CPF e e-CNPJ | Certificados que identificam, respectivamente, pessoa física e jurídica |
| Procuração eletrônica | Delegação de serviços do portal a um terceiro identificado |
| Caixa postal | Canal oficial de comunicação com efeito de notificação |
| Situação fiscal | Retrato de débitos, omissões e pendências do contribuinte |
| Malha fiscal | Retenção da declaração por divergência de informação |
| DARF | Documento de arrecadação de receitas federais |
| DCTFWeb | Declaração de débitos e créditos tributários federais em ambiente web |
| Processo digital | Autos eletrônicos de um pedido ou contencioso administrativo |
| Dossiê digital | Conjunto eletrônico de documentos ligados a um atendimento |
Mitos sobre o portal que atrapalham
"Sem certificado digital não dá para fazer nada"
Falso para pessoa física, que resolve grande parte pela conta gov.br em nível prata ou ouro. Parcialmente verdadeiro para pessoa jurídica em serviços específicos.
"O portal mostra dados de qualquer empresa"
Falso. Ele é um ambiente restrito ao seu perfil e ao que lhe foi delegado. Dado de terceiro público se consulta em canal público.
"Se eu não abrir a mensagem, não fui notificado"
Falso e perigoso. A comunicação depositada na caixa postal produz efeito depois do prazo previsto, independentemente de leitura.
"Certidão negativa é a mesma coisa que situação cadastral ativa"
Falso. Uma trata de débitos, a outra de cadastro. Empresa ativa pode não conseguir certidão negativa, e empresa sem débito pode estar inapta por omissão.
"Procuração eletrônica é um documento em cartório"
Falso. É um cadastro eletrônico feito dentro do próprio portal, com escopo e validade definidos serviço a serviço.
"Retificar declaração chama a atenção da fiscalização"
Falso como regra. Retificar é o procedimento previsto para corrigir. O que realmente chama atenção é a divergência não explicada permanecer aberta.
Checklist mensal do contribuinte organizado
- Abrir a caixa postal e registrar mensagens novas;
- Gerar o relatório de situação fiscal e comparar com o mês anterior;
- Conferir se todas as declarações do período foram transmitidas e processadas;
- Verificar parcelas de parcelamento pagas e em aberto;
- Checar validade de certificado digital e de procurações;
- Conferir a situação cadastral do CNPJ na consulta pública;
- Revisar endereço, telefone e atividades no cadastro;
- Arquivar recibos, protocolos e comprovantes do mês.
Feito com regularidade, esse checklist antecipa quase todo problema fiscal enquanto ele ainda é barato de resolver. Depois de virar intimação ou inaptidão, o custo se multiplica.
Próximos passos
Se você chegou até aqui procurando o portal ecac para resolver algo específico, o roteiro é direto: confirme o meio de autenticação que o seu serviço exige, deixe a conta gov.br em nível prata ou ouro, organize as procurações se houver contador envolvido e crie o hábito de abrir a caixa postal. Essas quatro providências evitam a maioria dos sustos.
E se o que você precisava era apenas verificar um CNPJ - o seu ou o de um terceiro - não há motivo para enfrentar login algum. Os dados cadastrais são públicos, gratuitos e estão a um campo de distância. Use a ferramenta no topo desta página, confira a situação cadastral, o endereço, a atividade e o quadro societário, e siga em frente com a decisão que motivou a consulta.
Este site é um serviço independente de consulta a dados públicos e não tem vínculo com a Receita Federal. Nenhuma página deste site emite documento oficial, acessa a sua conta ou realiza atos em seu nome. Procedimentos, nomes de serviço e exigências de acesso mudam com o tempo - confirme sempre no portal oficial antes de tomar decisão com efeito fiscal.
Perguntas frequentes
O que é o portal ecac da Receita Federal?
O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal: um portal autenticado em que pessoas físicas e jurídicas resolvem pela internet o que antes exigia ir a uma unidade de atendimento - consultar pendências, entregar e retificar declarações, parcelar débitos, acompanhar processos e receber comunicados oficiais.
Preciso de certificado digital para entrar no portal ecac?
Nem sempre. Pessoa física costuma entrar com a conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Já a pessoa jurídica, em boa parte dos serviços, depende de certificado digital e-CNPJ ou de uma procuração eletrônica outorgada a quem tenha certificado.
Qual a diferença entre conta gov.br prata e ouro?
A prata é obtida por validação bancária, pelo aplicativo com reconhecimento facial ou por bases de dados públicas. A ouro exige biometria facial comparada com a base do TSE ou da Carteira Nacional de Habilitação, ou ainda certificado digital. A ouro é a de maior confiança e libera o conjunto mais amplo de serviços.
O código de acesso ainda funciona no portal ecac?
O código de acesso ficou restrito a um conjunto pequeno de serviços e vem sendo progressivamente descontinuado em favor da conta gov.br. Se você ainda usa esse caminho, planeje a migração: cedo ou tarde o serviço que você precisa vai exigir gov.br ou certificado.
Como dar acesso do portal ecac ao meu contador?
Pela procuração eletrônica. O titular, com certificado digital ou conta gov.br compatível, cadastra o CPF ou CNPJ do procurador, seleciona um por um os serviços delegados e define a validade. O contador passa a ver a empresa trocando de perfil dentro do próprio portal.
Esqueci a senha da conta gov.br. E agora?
A recuperação é feita no próprio portal gov.br, não no portal ecac. Há as opções de recuperar por e-mail, por SMS, pelo aplicativo, por validação bancária ou por reconhecimento facial. Se todas falharem, é preciso refazer a comprovação de identidade para reconquistar o nível.
A caixa postal do portal ecac é obrigatória?
A leitura é voluntária, mas as consequências não. Mensagens depositadas na caixa postal valem como comunicação oficial depois de decorrido o prazo previsto, mesmo que ninguém abra. Ignorar a caixa postal é a forma mais comum de perder prazo de defesa.
O e-CAC mostra os dados públicos de qualquer CNPJ?
Não. O e-CAC é um ambiente autenticado e mostra somente o que é seu ou o que foi delegado a você por procuração. Para verificar um terceiro - fornecedor, cliente, parceiro - o caminho é a consulta pública de CNPJ, como a ferramenta gratuita no topo desta página.
Quanto custa usar o e-CAC?
O acesso ao portal é gratuito. O custo eventual está nos meios de autenticação: a conta gov.br não tem custo, enquanto o certificado digital é emitido por autoridades certificadoras privadas credenciadas na ICP-Brasil e tem preço de mercado, variando por tipo e validade.
Dá para usar o e-CAC pelo celular?
Dá, com ressalvas. A entrada com conta gov.br funciona bem no navegador do celular. Já os serviços que dependem de certificado A3 em token ou cartão ficam restritos ao computador, e alguns programas auxiliares só existem para desktop.
Por que aparece "certificado digital não encontrado" mesmo com o token conectado?
Quase sempre é ambiente, não o certificado. Verifique o driver do token, o módulo de segurança do navegador, a validade do certificado, a cadeia de certificação instalada e se o navegador foi reiniciado depois de conectar o dispositivo.
Consultar a situação cadastral de uma empresa exige e-CAC?
Não. Situação cadastral, endereço, CNAEs, porte e quadro societário são dados públicos e podem ser consultados livremente, sem login. O e-CAC entra quando você precisa de informação restrita ou de um ato - declarar, parcelar, retificar, responder uma intimação.
Fontes dos dados
As informações desta página são extraídas da base pública do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e das seguintes fontes:
- Portal e-CAC Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
- Conta gov.br sistema de identidade digital do governo
- Receita Federal órgão responsável pelo cadastro
- Certidões e situação fiscal regras de certidões e situação fiscal